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JUSTIÇA
MANTÉM PROIBIÇÃO
DA SOJA TRANSGÊNICA DA MONSANTO
Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Setembro de 2003
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Tribunal
Regional Federal cassa liminar que suspendeu sentença
que exige estudos de impacto ambiental
Em decisão
proferida ontem à noite, o Tribunal Regional
Federal (TRF) de Brasília (DF) manteve a
proibição do plantio comercial de
soja transgênica no país. Por 2 votos
a 1, o TRF derrubou a liminar concedida à
Monsanto pela desembargadora Federal Selene Maria
de Almeida em 12 de agosto, que suspendia a sentença
que proíbe o plantio comercial da soja transgênica
da empresa.
A decisão do Tribunal foi resultado da análise
dos recursos (Agravos Instrumentais) que o Greenpeace,
o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
e o Ministério Público impetraram
depois que a juíza Selene Maria de Almeida
concedeu a liminar. Os juízes Antônio
Ezequiel e João Batista Moreira, votaram
contra a decisão da relatora.
A decisão desta segunda foi proferida pelo
TRF em um momento em que todo o país está
à espera do Projeto de Lei que definitivamente
regulamentará os transgênicos no Brasil.
A coordenadora da Campanha de Engenharia Genética
do Greenpeace, Mariana Paoli, acredita que o PL
não deveria ser aprovado de maneira precipitada
e sem a participação da sociedade
civil.
"Os impactos ambientais, de saúde, sociais
e econômicos que os transgênicos podem
acarretar devem ser analisados com cautela antes
de qualquer liberação comercial do
produto”, disse. “Não podemos sujeitar o
meio ambiente e a saúde da população
brasileira aos riscos que os OGMs podem oferecer.
Esperamos que o governo tome uma decisão
responsável, respeitando os consumidores
e o meio ambiente, e que conte com a participação
dos diversos setores da sociedade".
O processo judicial teve início em 1998,
quando o Greenpeace e o Idec entraram na Justiça
contra a Comissão Técnica Nacional
de Biossegurança (CTNBio), que emitiu parecer
favorável ao plantio comercial da soja transgênica
da Monsanto sem requerer a realização
do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Por sua
vez, a Resolução 305 do Conama (Conselho
Nacional do Meio Ambiente), de 12 de agosto de 2002,
exige o licenciamento ambiental de qualquer atividade
com OGMs que venham a ser introduzidos no meio ambiente.
Para o Greenpeace, a realização do
EIA/RIMA e a implementação de normas
de segurança alimentar, rastreabilidade e
rotulagem plena pelo poder público e pela
Monsanto, representam as condições
mínimas necessárias para se avaliar
se os transgênicos não oferecerão
riscos indesejados ao meio ambiente e à saúde
da população, além de garantir
o direito dos consumidores à informação.
Desde junho de 2000, é determinada pela justiça
a realização do EIA/RIMA antes que
o governo federal libere qualquer organismo geneticamente
modificado (OGM) no país.
Os juízes Antônio Ezequiel e João
Batista Moreira, deverão julgar o mérito
da ação civil pública na continuação
do julgamento, cuja data ainda não foi marcada.
Fonte: Greenpeace (www.greenpeace.org.br)
Assessoria de imprensa