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MMA PROPÕE
ACORDO PARA LEGALIZAR
ATIVIDADE RURAL EM RONDÔNIA
Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2003
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Diante
da situação em que se encontram produtores
rurais de Rondônia, com dificuldade de acesso
a financiamento, o Ministério do Meio Ambiente
apresentou ao Governador do Estado, Ivo Cassol,
e a parlamentares do Estado, uma proposta para um
novo Termo de Acordo entre os governos Federal e
Estadual, que facilita a legalização
de propriedades rurais com problemas de passivo
ambiental perante o Código Florestal, permitindo
que seus proprietários voltem a ter acesso
ao crédito.
O acordo apresentado pelo MMA, na reunião
do último dia 3, acata diversos itens da
proposta entregue pelo Governador e a Bancada do
Estado há cerca de um mês, durante
audiência com a Ministra Marina Silva. As
duas únicas exceções se referem
à solicitação de redução
do percentual da reserva legal para 30% e de sua
utilização para atividades agrosilvopastoris.
Na oportunidade, a Ministra e sua equipe técnica
explicaram que estas duas medidas não poderiam
ser acatadas porque ferem dispositivos legais consignados
no Código Florestal, alterado pela Medida
Provisória 2.166/2001.
O
acordo prevê como obrigações
do Governo do Estado:
Encaminhar
à Assembléia Legislativa, Projeto
de Lei Complementar, visando a incluir na Lei nº
233/2000, sobre o Zoneamento Sócio-Econômico
e Ecológico, dispositivos referentes à
recomposição da Reserva Legal no Estado,
com o objetivo de adequá-la à regulamentação
federal em vigor. Na Zona 1, sub-zona 1.1 e 1.2,
estipular a recomposição da Reserva
Legal em pelo menos 50% da propriedade rural, em
até 30 anos, mediante o plantio, a cada 3
(três) anos, de no mínimo 1/10 (um
décimo) da área total necessária
à sua complementação, por meio
do licenciamento ambiental em propriedade rural.
Encaminhar a adequação do Zoneamento,
após a aprovação pela Assembléia
Legislativa, para ser ratificada pelos órgãos
federais competentes.
Estruturar o órgão ambiental do Estado,
implantar e fortalecer o Conselho Estadual de Meio
Ambiente e proceder à implantação
e, quando necessário, à desintrusão
das unidades de conservação estaduais.
Dar continuidade à implantação
do Sistema de Licenciamento Ambiental em Propriedade
Rural no Estado
À
União caberá:
-
Disponibilizar
apoio técnico e financeiro ao Estado de
Rondônia para a continuidade da implantação
do Sistema de Licenciamento Ambiental em Propriedade
Rural.
-
Implantar,
em parceria com o Governo do Estado, um Plano
de Manutenção e Recuperação
de Reserva Legal e de Áreas de Preservação
Permanente para os produtores familiares de Rondônia,
a ser financiado pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente,
em acordo com o Código Florestal (Lei no.
4771/65, modificada pela Medida Provisória
2.166-67/01) e em articulação com
os demais Ministérios relacionados à
área.
-
Propor
às entidades públicas pertinentes
a criação de modalidade específica
de crédito para recomposição
de Reserva Legal e de Áreas de Preservação
Permanente que considere, dentre outros aspectos,
a carência do crédito a partir da
aprovação do projeto e da liberação
da primeira parcela, e pareceres técnicos
referentes às características das
espécies implantadas.
-
Implantar
os pólos pioneiros do PROAMBIENTE, um programa
de desenvolvimento rural integrado dirigido a
produtores familiares.
-
Fazer
tramitar a adequação do Zoneamento
Sócio-Econômico e Ecológico
do Estado nos órgãos federais competentes.
-
Realizar
campanhas educativas, em parceria com municípios,
setores produtivos e organizações
da sociedade civil, visando à valorização
da Reserva Legal e de Áreas de Preservação
Permanente.
A
proposta do MMA ainda contempla o apoio de programas
de crédito, a exemplo do Fundo Constitucional
do Norte (FNO) e do Programa Nacional de Apoio a Agricultura
Familiar (PRONAF), contando ainda com assistência
técnica para a recomposição da
Reserva Legal em propriedades familiares com passivo
ambiental. Além disso, o ministério
confirmou a abertura de uma nova de linha de financiamento
do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), com recursos
da ordem de 3 milhões de reais para recomposição
da Reserva Legal.
Outros três editais do Fundo somam cerca de
2,5 milhões de reais, referentes à implantação
da Agenda 21 Local, do Plano Municipal de Desenvolvimento
Sustentável e do Proambiente. Para o Estado,
o Fundo ainda apresenta um edital com recursos do
Programa Piloto para Conservação de
Florestas Tropicais, somando mais 3,6 milhões
de reais.
Com estes recursos - que somam 9,1 milhões
de reais, sem contar os investimentos do Programa
de Ecoturismo (Proecotur), do Agroextrativismo e dos
Programas Demonstrativos - e com o apoio junto aos
demais órgãos do Governo Federal, o
MMA se dispõe a colaborar com Estado e Municípios
para fazer com que o Acordo, mais do que legalizar
a atividade de inúmeros produtores rurais,
represente também um passo importante para
um novo ciclo de desenvolvimento de Rondônia,
socialmente mais justo e ambientalmente sustentável.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa
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