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MMA PROPÕE ACORDO PARA LEGALIZAR
ATIVIDADE RURAL EM RONDÔNIA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2003

Diante da situação em que se encontram produtores rurais de Rondônia, com dificuldade de acesso a financiamento, o Ministério do Meio Ambiente apresentou ao Governador do Estado, Ivo Cassol, e a parlamentares do Estado, uma proposta para um novo Termo de Acordo entre os governos Federal e Estadual, que facilita a legalização de propriedades rurais com problemas de passivo ambiental perante o Código Florestal, permitindo que seus proprietários voltem a ter acesso ao crédito.
O acordo apresentado pelo MMA, na reunião do último dia 3, acata diversos itens da proposta entregue pelo Governador e a Bancada do Estado há cerca de um mês, durante audiência com a Ministra Marina Silva. As duas únicas exceções se referem à solicitação de redução do percentual da reserva legal para 30% e de sua utilização para atividades agrosilvopastoris. Na oportunidade, a Ministra e sua equipe técnica explicaram que estas duas medidas não poderiam ser acatadas porque ferem dispositivos legais consignados no Código Florestal, alterado pela Medida Provisória 2.166/2001.

O acordo prevê como obrigações do Governo do Estado:

 
Encaminhar à Assembléia Legislativa, Projeto de Lei Complementar, visando a incluir na Lei nº 233/2000, sobre o Zoneamento Sócio-Econômico e Ecológico, dispositivos referentes à recomposição da Reserva Legal no Estado, com o objetivo de adequá-la à regulamentação federal em vigor. Na Zona 1, sub-zona 1.1 e 1.2, estipular a recomposição da Reserva Legal em pelo menos 50% da propriedade rural, em até 30 anos, mediante o plantio, a cada 3 (três) anos, de no mínimo 1/10 (um décimo) da área total necessária à sua complementação, por meio do licenciamento ambiental em propriedade rural.
Encaminhar a adequação do Zoneamento, após a aprovação pela Assembléia Legislativa, para ser ratificada pelos órgãos federais competentes.
Estruturar o órgão ambiental do Estado, implantar e fortalecer o Conselho Estadual de Meio Ambiente e proceder à implantação e, quando necessário, à desintrusão das unidades de conservação estaduais.
Dar continuidade à implantação do Sistema de Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural no Estado

À União caberá:

  • Disponibilizar apoio técnico e financeiro ao Estado de Rondônia para a continuidade da implantação do Sistema de Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural.
  • Implantar, em parceria com o Governo do Estado, um Plano de Manutenção e Recuperação de Reserva Legal e de Áreas de Preservação Permanente para os produtores familiares de Rondônia, a ser financiado pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente, em acordo com o Código Florestal (Lei no. 4771/65, modificada pela Medida Provisória 2.166-67/01) e em articulação com os demais Ministérios relacionados à área.
  • Propor às entidades públicas pertinentes a criação de modalidade específica de crédito para recomposição de Reserva Legal e de Áreas de Preservação Permanente que considere, dentre outros aspectos, a carência do crédito a partir da aprovação do projeto e da liberação da primeira parcela, e pareceres técnicos referentes às características das espécies implantadas.
  • Implantar os pólos pioneiros do PROAMBIENTE, um programa de desenvolvimento rural integrado dirigido a produtores familiares.
  • Fazer tramitar a adequação do Zoneamento Sócio-Econômico e Ecológico do Estado nos órgãos federais competentes.
  • Realizar campanhas educativas, em parceria com municípios, setores produtivos e organizações da sociedade civil, visando à valorização da Reserva Legal e de Áreas de Preservação Permanente.

A proposta do MMA ainda contempla o apoio de programas de crédito, a exemplo do Fundo Constitucional do Norte (FNO) e do Programa Nacional de Apoio a Agricultura Familiar (PRONAF), contando ainda com assistência técnica para a recomposição da Reserva Legal em propriedades familiares com passivo ambiental. Além disso, o ministério confirmou a abertura de uma nova de linha de financiamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), com recursos da ordem de 3 milhões de reais para recomposição da Reserva Legal.
Outros três editais do Fundo somam cerca de 2,5 milhões de reais, referentes à implantação da Agenda 21 Local, do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável e do Proambiente. Para o Estado, o Fundo ainda apresenta um edital com recursos do Programa Piloto para Conservação de Florestas Tropicais, somando mais 3,6 milhões de reais.
Com estes recursos - que somam 9,1 milhões de reais, sem contar os investimentos do Programa de Ecoturismo (Proecotur), do Agroextrativismo e dos Programas Demonstrativos - e com o apoio junto aos demais órgãos do Governo Federal, o MMA se dispõe a colaborar com Estado e Municípios para fazer com que o Acordo, mais do que legalizar a atividade de inúmeros produtores rurais, represente também um passo importante para um novo ciclo de desenvolvimento de Rondônia, socialmente mais justo e ambientalmente sustentável.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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