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PESCAR DURANTE O CARNAVAL SÓ COM LICENÇA DO IBAMA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2004

Pescadores amadores que pretendem pescar durante o feriadão de carnaval devem se lembrar de que a pesca amadora no território brasileiro só pode ser praticada com a devida licença emitida pelo órgão. Para facilitar o acesso à licença, o Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora – PNDPA , coordenado pelo Ibama, disponibilizou o formulário na Internet: www.ibama.gov.br/pescaamadora.
Ao acessar a página, o pescador preenche um cadastro e consegue imprimir na hora o boleto para o pagamento bancário. O documento dará a ele o direito de pescar em rios, lagos e em todo o litoral do país. O lembrete vale também para as agências de turismo que organizam passeios e excursões de pesca.
Aposentados ou maiores de 60 anos (mulher) e 65 anos (homem) que não sejam filiados a clubes ou a associações de pesca e os menores de 18 anos estão isentos da licença. Isso significa que eles não precisam retirar o formulário nem pagar a taxa. É importante ressaltar que os menores de 18 anos podem pescar sem licença, mas não têm direito ao transporte do pescado.
Já as mulheres aposentadas com menos de 60 anos e os homens aposentados com menos de 65 precisam apresentar, além da carteira de identidade, a carta de concessão de aposentadoria do INSS para serem dispensados da licença. Aposentados do serviço público apresentam o contracheque e a identidade. Nos demais casos, o documento de Licença para Pesca Amadora deve sempre estar acompanhado do comprovante de pagamento e de identificação do pescador.
O Ibama lembra que, desde que autorizadas, as cotas de captura podem variar de estado para estado e devem sempre ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a cota federal de 30 kg mais um exemplar. Os recursos apurados com a licença são usados pelo Ibama em programas de educação ambiental, desenvolvimento sustentável, pesquisas e na conservação de recursos pesqueiros.

A licença passo-a-passo

  1. Para pegar a licença na internet, o primeiro passo é acessar o endereço eletrônico www.ibama.gov.br/pescaamadora.
  2. Procurar o item Licença e clicar duas vezes. Surgirá um campo para ser preenchido com o CPF do pescador. Preencher o campo e clicar Entrar. Surgirá o formulário eletrônico do cadastro. Preencher os campos corretamente. Os dados são importantes para que a atividade de pesca amadora seja conhecida e mais bem planejada pelo PNDPA.
  3. Ao completar o questionário, o pescador receberá uma senha que deverá ser mantida para ser usada sempre que ele precisar de uma nova licença.
  4. Ao escolher a modalidade de pesca que pretende (embarcada ou desembarcada), o pescador deverá optar por um dos boletos – Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (O boleto escolhido poderá ser pago em qualquer agência bancária.)
  5. Uma vez pago o boleto, ele se torna a Licença Provisória do pescador, válida por 30 dias.
  6. Uma semana depois de efetuar o pagamento, o pescador poderá voltar ao endereço eletrônico, fornecer sua senha e imprimir sua Licença Definitiva, com validade de um ano.

Fiscalização - Para cumprir a legislação ambiental, que exige a autorização dos órgãos competentes para a pesca amadora, O Ibama realiza constantes operações de fiscalização em todos os principais destinos de pesca. Quem estiver pescando sem a licença corre o risco de ser multado. Cada multa é de, no mínimo, R$ 700 (setecentos reais), com o acréscimo de mais R$ 10 (dez reais) para cada quilo de pescado apreendido. Além da multa, o pescador irregular terá os equipamentos de pesca apreendidos.
Aplicação dos recursos - Ao adquirir a licença de pesca, o pescador amador ajuda o Ibama a desenvolver no país a política de incentivo, regulação e controle da exploração dos recursos pesqueiros e nos ecossistemas aquáticos (rios, lagos e litoral). Os recursos financeiros também sustentam programas de educação ambiental destinados a formar uma mentalidade em adultos e crianças quanto à importância da manutenção do meio ambiente saudável.
O PNDPA desenvolve em varais regiões do país constantes oficinas de pesca amadora e de treinamento de guias para atuação nos destinos de pesca com uma visão mais abrangente sobre as questões ambientais. Pesquisas e levantamentos sobre as espécies mais apropriadas para a pesca amadora e estudos relativos à qualidade ambiental também são viabilizados com os recursos das licenças.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação

 
 
 
 

 

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