Em
abril de 2003, foi publicado o decreto que
obriga que todos os produtos que contenham
mais de 1% de matéria-prima transgênica,
devem trazer um rótulo específico,
que contenha o símbolo transgênico
em destaque, junto com as seguintes frases:
“(produto) transgênico”, ou “contém
(matéria prima) transgênico”.
O decreto determina ainda que produtos que
tenham sido fabricados a partir de transgênicos,
mesmo que não contenham o DNA transgênico
em sua composição final, devem
trazer a frase “fabricado a partir de (produto)
transgênico” em seu rótulo. Isso
porque muitos produtos têm o seu DNA
destruído no processo de fabricação;
é o caso dos óleos, margarinas
e das lecitinas de soja usadas em chocolates,
por exemplo. Além disso, os produtos
de |