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CÂMARA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL APROVA O SEU REGIMENTO INTERNO

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Abril de 2004

Foto: José Jorge
A Câmara de Compensação Ambiental - CCA, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado - SMA, realizou na quinta-feira (22/4) a sua primeira reunião de trabalho para a discussão e aprovação do seu regimento interno. A câmara, conforme ficou estabelecido, terá a responsabilidade de indicar o montante de recursos a ser destinado pelos empreendedores como compensação ambiental, que não poderá ser inferior a 0,5% do custo total previsto para a implantação do empreendimento ou atividade.
A CCA foi instituída pelo secretário José Goldemberg, em 26 de março passado, funcionando como um órgão colegiado - com representantes de todas as instituições subordinadas à Secretaria do Meio Ambiente -, atendendo a uma determinação de lei federal para, entre outros objetivos, estabelecer diretrizes para
a formulação da compensação ambiental, prevista nos Estudos de Impacto Ambiental-Relatórios de Impacto Ambiental - EIA-RIMA.
A primeira reunião de trabalho contou com as presenças da secretária-adjunta do Meio Ambiente e coordenadora da CCA, Suani Teixeira Coelho, e representantes do gabinete do secretário, Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção dos Recursos Naturais - CPRN, Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA, Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN, Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental - CPLEA, Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, Fundação Florestal, Instituto Florestal, Instituto de Botânica e Instituto Geológico.
A primeira parte da reunião consistiu na apresentação dos aspectos legais referentes à CCA, feita pela advogada Sílvia Helena Nogueira Nascimento, da Consultoria Jurídica da Secretaria do Meio Ambiente, e na segunda, aconteceu a discussão entre os técnicos para a aprovação do regimento interno.
Além da responsabilidade de estabelecer as diretrizes e indicar o montante de recursos a ser destinado para a compensação ambiental, a CCA indicará, ainda, as unidades de conservação a serem contempladas com esses recursos. Projetos e programas de compensação ambiental de impactos não-mitigáveis propostos nos EIAs-RIMAs para as Unidades de Proteção Integral, a serem submetidos ao CONSEMA - Conselho Estadual do Meio Ambiente também serão objetos de manifestação da câmara.
A CCA se reunirá sempre que decisões de sua competência forem necessárias e para manifestação sobre EIAs-RIMAs, considerado os pareceres do DAIA, devendo levar em conta a base legal da proposta de compensação ambiental e a prioridade de aplicação na área atingida, bem como a exeqüibilidade das ações. A CCA deverá se manifestar, em todos os casos, no prazo máximo de 15 dias.

Fonte: SMA – Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Mario Senaga)

 
 
 
 

 

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