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STJ REJEITA
AÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
CONTRA A DEMARCAÇÃO DAS TERRAS
INDÍGENAS NO RIO NEGRO
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) Brasil
Abril de 2004
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Decisão
frustra tentativa velada do governo do AM - que
adota posições públicas de
apoio aos povos indígenas - de invalidar
judicialmente, com apoio dos municípios,
a demarcação das terras indígenas
Médio Rio Negro, Rio Téa e Rio Apapóris.
A 2ª Turma do
Supremo Tribunal Federal - STF negou provimento,
dia 23 de março, ao recurso do Estado do
Amazonas contra a demarcação das Terras
Indígenas Médio Rio Negro, Rio Téa
e Rio Apapóris. O ministro Gilmar Mendes,
relator do acórdão, entendeu que o
mandado de segurança não se presta
a discutir a dominialidade das terras indígenas
questionadas. A demarcação das terras
indígenas da região do Rio Negro foi
consolidada e concluída, em processo inédito
de demarcação participativa feita
pelos próprios indígenas, em 1998.
O mandado de segurança impetrado pelo Estado
do Amazonas data de 1994, época em que a
portaria de declaração dos limites
das referidas terras foi publicada no Diário
Oficial.
Em abril de 2003, quase dez anos após o ajuizamento
da ação, o Estado do Amazonas voltou
a centrar esforços para detonar a demarcação
das terras indígenas, solicitando a realização
de sustentação oral no STF para defender
sua posição. Em face da ameaça
de retrocesso no reconhecimento dos direitos territoriais
dos povos do Rio Negro, a Federação
das Organizações Indígenas
do Rio Negro - Foirn - enviou imediatamente carta
ao governador Eduardo Braga solicitando a desistência
do recurso. A Foirn havia sido surpreendida pelo
fato de o governo daquele estado questionar as demarcações,
ao mesmo tempo em que vinha trabalhando em diversas
iniciativas de parceria com os povos indígenas,
especialmente por meio da Fundação
Estadual de Política Indigenista - FEPI -
órgão responsável por articular
tais parcerias, atualmente dirigido por um indígena
justamente da região do Rio Negro.
O Instituto Socioambiental também enviou
ofício ao Secretário de Estado do
Meio Ambiente, Virgílio Viana, solicitando
providências para que o Estado desistisse
da ação. Sem efeito. A Fepi também
chegou a solicitar à Procuradoria Geral do
Estado - PGE - a desistência do mandado de
segurança no STF. No entanto, ao invés
de atender ao pleito vindo do órgão
estadual responsável pela política
indigenista, a PGE convocou, em março de
2004, uma reunião com representantes das
prefeituras de São Gabriel da Cachoeira,
Santa Isabel do Rio Negro e Japurá, para
discutir a posição dos municípios
sobre a ação contestando as terras
indígenas. Previsivelmente, os municípios
foram contrários ao arquivamento da ação,
e conseqüentemente às demarcações
questionadas.
Vale lembrar que a PGE tinha a prerrogativa de desistir
da ação a qualquer tempo, sem necessidade
de ouvir os municípios, o que faz crer que
a insistência em manter o recurso no Judiciário
poderia ter motivação política,
face às eleições municipais
deste ano, especialmente em São Gabriel da
Cachoeira, onde há forte candidatura indígena.
A decisão do STF mostra que as manobras políticas
feitas pelo governo do AM para minar as demarcações
não surtiram efeito no plano jurídico:
a ação foi finalmente julgada improcedente,
ainda que contra a vontade do estado e dos municípios.
No plano político, entretanto, os estragos
causados pela insistência do governo em manter
viva essa ameaça aos direitos territoriais
dos povos indígenas são irreversíveis.
Desgastaram a confiança dos povos indígenas
em um governo cujas políticas declaradas
supostamente valorizavam e beneficiavam os povos
indígenas, mas que por trás das cortinas,
conspira contra seus direitos territoriais.
Fonte: ISA – Instituto Socioambiental
(www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa (Fernando Mathias)