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CONSEMA APROVA PONTE QUE INTERLIGA IGUAPE A ILHA COMPRIDA

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Fevereiro de 2004

A ponte que interliga Iguape a Ilha Comprida, no Litoral Sul do Estado de São Paulo foi aprovada, nesta quarta-feira (4/2), pelo CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente, cujos membros deliberaram a favor da proposta de emissão da Licença de Operação (LO). Segundo o DAIA – Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental, órgão da Secretaria do Meio Ambiente do Estado, que havia encaminhado um parecer para a análise do CONSEMA, todas as exigências técnicas relacionadas ao licenciamento foram cumpridas.
Uma única pendência dizia respeito à disposição dos resíduos sólidos do Município de Ilha Comprida, cuja solução o DAIA entendia que deveria ser excluída desse processo de licenciamento. A proposta foi acatada pelos conselheiros permitindo a regularização da obra, denominada Ponte Laércio Ribeiro, pela Prefeitura de Ilha Comprida.
A questão dos resíduos sólidos deverá ser equacionada, num prazo de seis meses, por meio de um plano regional que inclua a alternativa da coleta seletiva, utilizando recursos da Secretaria Estadual do Planejamento.
Conjunto habitacional em Cubatão
O CONSEMA aprovou, ainda, uma proposta de deliberação sobre a compensação financeira decorrente dos impactos causados pela duplicação da segunda pista da Rodovia Imigrantes. Entre as considerações que subsidiaram a decisão do CONSEMA, destaca-se a necessidade de agilizar as soluções para o problema das populações residentes em áreas de risco, como os bairros Cota e Água Fria, localizados dentro do Parque Estadual da Serra do Mar, a serem removidas com a implantação de empreendimento habitacional de interesse social no Bolsão 9, em Cubatão, na interligação da Baixada entre as rodovias Anchieta e Imigrantes.
De acordo com a decisão tomada pelos conselheiros, a implantação do conjunto habitacional será de responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, que receberá da Ecovias o valor correspondente a 2% do custo total da construção da estrada.

Fonte: Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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