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FIM DA PIRACEMA MARCA FINAL DO PERÍODO DE REPRODUÇÃO DOS PEIXES

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Março de 2004

SMA/Divulgação
Anualmente, no verão, quando as chuvas se tornam abundantes e freqüentes, dá-se o aquecimento e o aumento do volume das águas dos rios. Nessas ocasiões, o instinto dos peixes os leva a iniciar a grande aventura da migração e da reprodução, conhecida como piracema, geralmente entre os meses de dezembro e fevereiro.
Durante esse período, os peixes nadam contra a correnteza, buscando nas cabeceiras dos rios ambientes propícios para a reprodução, onde liberam e fecundam seus óvulos. O esforço faz com que produzam ácido lático que contribui para a maturação dos ovos. Nessa viagem, os peixes se agitam ruidosamente na linha d’água e passam momentos de grandes perigos para superar obstáculos
naturais e artificiais, principalmente as barragens.Além disso, estando fragilizados, tornam-se presa fácil dos pescadores. O termo piracema vem do tupi-guarani: pira, que significa peixe, e cema que quer dizer agitação. A agitação dos peixes é um fenômeno que nos remete imediatamente à cidade paulista de Pirassununga, onde se localiza a Cachoeira das Emas, no Rio Mogi-Guaçu. Nesse local, durante a Piracema, os peixes oferecem um grande espetáculo, saltando sobre as águas, lutando contra a força da correnteza.
Segundo o pescador amador Ary E.O. Carvalho, ultimamente são vistas diversas espécies que há muito tempo estavam desaparecidas no Rio Mogi-Guaçu, entre elas a piracanjuba. "E a piabanha, habitante exclusiva da bacia do Rio Paraíba do Sul, que esteve à beira da extinção, começa a ser pescada de novo nas suas águas de origem", conta Carvalho. Segundo o pescador, esse reaparecimento se deve ao trabalho da Polícia Ambiental, pois "a fiscalização tem sido muito rigorosa, principalmente perto das represas".

Código de pesca

O Decreto Lei nº 221, de 1967, que instituiu o Código de Pesca, foi complementado pela legislação federal, atribuindo ao IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis o poder de

estabelecer o período da piracema para a proteção da fauna aquática, levando em consideração as características regionais. No Estado de São Paulo, o período da piracema se iniciou no dia 1º de dezembro de 2003 e se encerra no dia 29 de fevereiro de 200.
Segundo o tenente Marcelo Róbis Francisco Nassaro, da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, "existe uma tendência muito grande de espécies de peixes desenvolverem características únicas numa mesma bacia hidrográfica, por isso, as normas são regulamentadas por bacias hidrográfica e não por espécies".
O IBAMA define as normas para a pesca nesta época, por meio de portarias anuais.
Para a temporada de 2003/2004, as portarias editadas foram as de nº 60, de 17

SMA/Divulgação

de outubro de 2003, e nº 71, de outubro de 2003. "O Estado de São Paulo não tem uma lei de pesca regulamentada e aplica a legislação federal enquanto aguarda seu próprio regulamento", explica Róbis.

Restrições

Existem restrições durante a piracema, tanto para os pescadores amadores como para os profissionais, em relação aos locais de pesca, tipos de equipamentos utilizados e quantidade que pode ser pescada.
Independentemente da bacia hidrográfica, a pesca é proibida durante a piracema, qualquer que seja a categoria do pescador, a menos de 1.500 metros a jusante e a montante das usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras dos rios.
Para qualquer espécie de peixe, tanto para a pesca amadora quanto profissional, não pode ser capturado e nem transportado mais do que 5 kg mais um exemplar por espécie, e nem de tamanhos diminutos que os caracterizem como filhotes. No caso dos pescadores profissionais, recebem do Governo Federal um valor mensal, nesse período, para deixar de exercer a profissão. O apetrechos de pesca também mudam no período devido à diminuição da quantidade de peixes que pode ser capturada. No caso do pescador amador, tanto os com licença de pesca embarcada ou desembarcada, pode utilizar linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples ou com molinete e iscas artificiais. Os pescadores de barrancos, que não possuem nenhum tipo de licença, só podem pescar com varinha de bambu ou de uvá, como era usado antigamente. No caso dos pescadores profissionais, as redes podem ser utilizadas, desde que não ultrapassem 1/3 de toda a vazão do rio e a quantidade pescada não passe dos 5 kg.
Muitas pessoas usam de artimanhas para burlar a fiscalização da Polícia Ambiental. Os pescadores profissionais tiram mais do ambiente aquático mais do que a legislação permite, usando apetrechos proibidos como, por exemplo, redes que filtram toda a vazão entre as duas margens do rio.
As infrações administrativas para qualquer tipo de desrespeito a essas normas, variam de R$ 500,00 a R$1.000,00. Dependendo da gravidade do ato, constituindo um crime ambiental, os infratores são levados para o distrito policial e podem ser detidos por um a três anos, de acordo com a Lei 9605, artigo 34, que á a Lei de Crimes Ambientais.

Fiscalização

Todos os dias, a Polícia Ambiental realiza ações de fiscalização em todo o Estado, utilizando embarcações em todos os cursos d’água navegáveis, a partir de suas 120 bases operacionais. As operações contam com pessoal preparado para exercer esse tipo de fiscalização, habilitados pela Capitania dos Portos, órgão do Ministério da Marinha, para pilotar as cerca de 300 embarcações pertencentes à corporação, entre botes infláveis, barcos, lanchas e lancha de alto mar.
Durante as fiscalizações, os policiais verificam, além da documentação dos pescadores, se todas as restrições legais estão sendo cumpridas e quais os tipos de peixes capturados. Entre o dia 1º de outubro de 2003 até o dia 31 de janeiro de 2004, 37 pescadores profissionais e 299 amadores foram autuados. Um total de 336 pessoas foram encaminhadas ao distrito policial por infringirem a Lei de Crimes Ambientais e foram apreendidos 4.233 kg de peixes.
Esses peixes são analisados por policiais biólogos e sanitaristas, para verificar as suas condições para consumo. Se aprovados para alimentação, os peixes são doados, mediante recibo, para uma das várias casas de caridade cadastradas pela Polícia Ambiental.
Segundo o tenente Róbis, os resultados das ações da Polícia Ambiental têm contribuído para a preservação das espécies, principalmente na fase da piracema quando os peixes estão em fase de desova. "O ganho ambiental está na sobrevivência dos peixes para o futuro e na manutenção dos ecossistemas", finalizou o Tenente concluindo o balanço sobre a fase reprodutiva dos cardumes que povoam os rios, lagos e reservatórios paulistas.

Fonte: SMA – Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Renata Egydio)
Foto: SMA

 
 
 
 

 

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