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IBAMA LIBERA ZANGARIA NO MARANHÃO, MAS LIMITA O USO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Julho de 2004

O Ibama publicou nesta segunda-feira, 5, a Instrução Normativa nrº 39, que regulamenta o uso de zangaria para a pesca em todo o litoral do Maranhão. A prática, porém, estará sujeita a regras que têm como objetivo garantir a reposição dos estoques pesqueiros na região. As normas foram definidas por meio de acordos entre os representantes do governo, das instituições de pesquisa e dos pescadores em 17 colônias em todo o estado.
Entre as regras está o estabelecimento de tamanho mínimo de 50 milímetros de malha que será obrigatório a partir de fevereiro de 2005. O prazo é para que os pescadores possam se adaptar à nova exigência. Até lá, vale o tamanho mínimo de 30 milímetros. Desde já, o comprimento total da rede não poderá ser superior a mil e quinhentos metros. O Ibama também estabeleceu diferentes períodos de defeso (suspensão da pesca) anuais para o uso da zangaria no litoral maranhense.
A antiga arte de pesca deverá ser suspensa todos os anos no período de 1º de maio a 30 de julho na área que vai do município de Araioses até Alcântara. Entre Bequimão e Carutapera, o uso da zangaria será proibido entre 1º de junho a 31 de agosto.
De acordo com a última estatística de pesca, realizada em 2002, a captura de pescado obtida com o uso da zangaria no Maranhão foi quase 3 mil toneladas/ano. Isso equivale a cerca de 9 por cento da produção do estado. A maior parte do pescado é obtida na região dos municípios de Apicum-açu, Bacurim, Cururupu e Porto Rico.

Importância sócio-ambiental

A arte é utilizada por milhares de famílias de baixa renda, que têm na pesca com a zangaria sua principal fonte de renda. Os pescadores estavam sendo prejudicados pela pesca com zangaria feita de maneira predatória, com tamanhos de rede superiores e malha inferior ao que seria tolerável para os cardumes. Devido ao mal uso do apetrecho, a zangaria estava proibida desde 2002. A nova medida do Ibama vai beneficiar as famílias de pescadores e proteger contra a redução insustentável dos estoques.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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