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STJ E STF MANTÉM DECISÃO QUE PREJUDICA A HOMOLOGAÇÃO DA RAPOSA/SERRA DO SOL (RR)

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Julho de 2004

Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) negam pedidos do Ministério Público Federal e da Advocacia Geral da União (AGU) para derrubar a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF)que prejudica a homologação da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol.
Em decisões proferidas com menos de uma semana de diferença, a vice-presidente do STF, Ellen Gracie, e o presidente do STJ, Edson Vidigal, mantiveram a decisão da Desembargadora Selene de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, proferida em maio passado, que prejudica a conclusão do processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Raposa/Serra do Sol, localizada no Estado de Roraima O caso da demarcação da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol, cuja área total é de 1,67 milhão de hectares e onde habitam mais de 15 mil índios, vem se arrastando há anos. E, as perspectivas de uma solução ainda parecem distantes (veja quadro abaixo).
Ambas as decisões foram proferidas em ações judiciais interpostas pelo Ministério Público Federal e pela Advocacia Geral da União perante o STF e STJ, respectivamente, com o objetivo de suspender os efeitos da decisão liminar do TRF, a qual representa um grave prejuízo para a garantia dos direitos indígenas na região e no país.
A decisão do STF, divulgada na última sexta-feira (2/7), reafirma alguns dos equívocos da decisão do TRF, como o de que a demarcação da TI em área de fronteira impediria a atuação da Polícia Federal ou das Forças Armadas, o que não corresponde à realidade, já que não há nenhuma regra jurídica que determine tal afastamento em áreas indígenas. Ao contrário, existem regras expressas na portaria do Ministério da Defesa, de outubro de 2003, para regular a instalação de pelotões nessas regiões e estabelecer normas de convívio entre índios e militares. Na prática, há diversas bases militares e da PF em pleno funcionamento, situadas em terras indígenas já homologadas.
Outro ponto reafirmado na decisão da ministra Ellen Gracie é o de que com a demarcação em área contínua o abastecimento de comida da população do estado estaria comprometida, e que cerca de 6.000 empregos, diretos e indiretos, seriam extintos, já que algumas áreas hoje utilizadas para o cultivo de arroz irrigado seriam incluídas. Essa afirmação, no entanto, está fundamentada em suposições e dados sem qualquer lastro na realidade, feitas pelos posseiros que querem se manter nas áreas que estão localizadas dentro da TI, e que em nenhum momento comprovam com dados o que alegam. Recentemente parecer técnico apresentado pelo MPF perante a Justiça de Roraima desmonta, um a um, todos esses argumentos, demonstrando que há área suficiente fora da terra indígena para a produção de arroz e outros alimentos.
A decisão do presidente do STJ, proferida na terça-feira, (6/7) seguiu a decisão do STF. Em seu voto, o Ministro Edson Vidigal reafirma que haveria supostos prejuízos econômicos ao estado de Roraima e que, por isso e por outras razões, é necessário “colocar em discussão, não o inquestionável direito do indígena à terra, mas os critérios e parâmetros utilizados na definição do tamanho dessas áreas indígenas”.
Agora, para que se superem os óbices judiciais à imediata homologação, deve-se esperar o julgamento do recurso que está sendo analisado pela 5ª Turma do TRF da 1ª Região, já que a decisão da Desembargadora Selene Almeida, proferida no âmbito desse recurso, é provisória e ainda não foi analisada pelos demais componentes do Tribunal, os quais podem modificar a decisão emitida pela relatora. Ocorre que os desembargadores estão em férias e retornarão ao trabalho em 2/8. Só então o processo poderá ser colocado em pauta de julgamento. Até lá pelo menos, os indígenas terão de esperar.

O caso Raposa/Serra do Sol

É uma pendência antiga. Há mais de 20 anos, a maior parte dos índios de Roraima luta pela homologação da TI Raposa/Serra do Sol em área contínua e não em ilhas, como querem os agricultores que invadiram as terras na década de 11000 e contam com o apoio de uma parte dos povos indígenas que ali habitam. A homologação em área contínua, determinada pela Portaria 820, de 1998, é a última etapa – a da assinatura pelo presidente da República – de um processo que começa com estudos de identificação e delimitação do território que será declarado, demarcado, homologado e registrado. A Raposa/ Serra do Sol, última grande Terra Indígena da Amazônia que aguarda reconhecimento, está pronta para ser homologada desde a edição da Portaria 820.

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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