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IBAMA ENTRA COM AÇÃO NA JUSTIÇA PARA IMPEDIR OCUPAÇÃO NO LITORAL DO ES

Panorama Ambiental
Vitória (ES) – Brasil
Janeiro de 2004

A Gerência Executiva do Ibama no Espírito Santo (Ibama-ES), através de sua Procuradoria Federal Especializada, entrou, na tarde de ontem (07), com uma ação civil pública com pedido de liminar para impedir a ocupação desordenada da orla de Três Praias e garantir o livre acesso da população ao balneário em questão, localizado no município de Guaraparí.
No documento, o Ibama cita que os réus arrolados na ação estariam construindo um loteamento do tipo fechado com uma portaria particular que impede a entrada das pessoas e até de autoridades fiscalizadoras. Além de impedir o trânsito na população, a construção também estaria degradando o meio ambiente ao destruir parte de uma reserva legal sem ter autorização do órgão competente.
“Diante do exposto, a fim de evitar a evolução dos danos urbanísticos e ambientais provenientes da ocupação desordenada, requerem os autores (Ibama-ES) a concessão de medida liminar, no sentido de que seja determinada aos réus a abertura da área de entrada para livre acesso da fiscalização e proibição de quaisquer obras de modificação, acréscimo ou reforma na área sub judice (...) com a fixação, desde já, nos termos do artigo 12, § 2 da Lei nº 7.347, que sugerimos que seja de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) dia por descumprimento”, cita o item V, parágrafo 28 da ação civil.
No parágrafo 29, o Ibama solicita que a justiça determine, ainda, em sede liminar, que os réus apresentem projeto de reposição florestal típica de mata atlântica retiradas para a feitura de estrada interna do empreendimento.
Foi solicitado ainda que, caso a ação seja julgada procedente, que os réus fiquem obrigados a demolir todas as edificações e obras erguidas sobre o leito de Três Praias. Principalmente as obras de calçamento e estrutura, além de outras construções que não estiverem regularmente licenciadas no âmbito ambiental, que estão impedindo o acesso legal da população à areia da praia.
Outro pedido, no caso de decisão final da justiça, é a desocupação dos terrenos de marinha e espaços públicos invadidos ilegalmente, retirando todos materiais e construções existentes nos mesmos.
Segundo o Procurador Federal e Gerente Executivo em Exercício, Dr. Carlos Alberto de Queiroz Barreto, o objetivo do Ibama é proteger a natureza e impedir a ocupação desordenada e danosa do solo que futuramente venha causar prejuízos à própria população: “nós podemos observar que estes problemas recentes com a chuva são, na sua maioria, causados pela ocupação desordenada e a degradação ambiental.
Quando se retira a proteção natural, o mar avança e o escoamento da água fica prejudicado. No futuro as pessoas que adquirirem algum imóvel que foi construído em área que antes era composta por restinga e próxima do mar, podem perder seus imóveis por conta de um desequilíbrio na natureza causado pela ação criminosa do homem”, justificou Barreto.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação

 
 
 
 

 

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