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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE DEFINE DEFESO DA PIRAMUTABA NA REGIÃO NORTE

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2004

Agora é lei. Todos os anos, no período de 15 de setembro a 30 de novembro, a pesca de arrasto da piramutaba (Brachyplatystoma vaillanti) ficará proibida em toda a área de ocorrência da espécie na foz dos rios Amazonas e Pará. A Instrução Normativa –IN/6, assinada pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 8. As novas regras foram adotadas em acordo com o setor pesqueiro. O objetivo é proteger a reprodução da piramutaba, espécie que já foi um dos principais itens de exportação da região Norte.
O excesso de pesca baixou os estoques da piramutaba na região. Atualmente, a produção anual está em cerca de 23 mil toneladas. Nos anos 80, a média era de 30 mil toneladas/ano. Chegou a 12 mil nos anos 90. A partir daí, o Ibama passou a adotar medidas de controle para exploração da espécie. A recuperação dos estoques verificada nos últimos anos deve-se às regras estipuladas pela área ambiental.
Além de definir o período anual de defeso da piramutaba, a nova legislação também determina que, durante a proibição da captura, o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume do peixe só será permitido se for comprovada a origem do estoque, que deve ser declarado previamente. O prazo para a declaração é até o sexto dia útil após o início do defeso.
A IN também limita em quarenta e oito o número de embarcações que estarão autorizadas a operar na pesca de arrasto da piramutaba na região. A frota poderá atuar no sistema de arrasto com o emprego de, no máximo, três embarcações em conjunto, tracionando, simultaneamente, duas redes (traineira). As redes poderão ter, no máximo, quatro mil metros. A malha não poderá ser inferior a cem milímetros no saco-túnel. Fica proibido o uso de redes de emalhar com malha inferior a cento e quarenta milímetros, medida entre ângulos opostos da malha esticada.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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