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PROJETO CRIA PÓLO DE DESENVOLVIMENTO DE XINGUARA (PA)

Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Maio de 2004

O Projeto de Lei Complementar 165/04, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), cria o Pólo de Desenvolvimento de Xinguara (PA) e institui o Programa Especial de Desenvolvimento da região. Segundo o texto do projeto, a área de abrangência e influência do pólo será constituída pelos municípios de Xinguara, Sapucaia, Piçarra, Rio Maria e Bannach, todos localizados no estado do Pará. A proposta autoriza o Poder Executivo a criar um conselho administrativo que coordenará as ações governamentais no âmbito do Pólo de Desenvolvimento de Xinguara. As atribuições do conselho serão definidas em regulamento, assegurada a participação de representantes do governo estadual, dos municípios integrantes do Pólo de Desenvolvimento e da sociedade civil.

Interesses comuns

O projeto considera interesse comum do Pólo de Desenvolvimento de Xinguara as ações da União e os serviços públicos comuns do Pará e dos municípios que o integram, especialmente aqueles relacionados ao desenvolvimento econômico sustentável, conservação do equilíbrio socioambiental, geração de emprego e renda e implantação de infra-estrutura. As normas, critérios e procedimentos relativos às ações conjuntas deverão ser estabelecidos após serem ouvidos os órgãos competentes, mediante convênio.

Incentivos

A proposta determina que os incentivos ao desenvolvimento regional a serem implantados pelo Pólo de Desenvolvimento de Xinguara compreenderão: I - igualdade de tarifas, fretes e seguros, e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder público; II - linhas de crédito especiais para o financiamento das atividades prioritárias; III - subsídios, remissões, isenções, reduções, diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas, ou outros incentivos fiscais concedidos para o fomento de atividades produtivas; IV - outros benefícios com tratamento fiscal diferenciado. Para a concessão ou ampliação de benefício ou de incentivo de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, serão exigidos: estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de início de sua vigência e nos dois anos seguintes; demonstração do atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); demonstrativo de que a renúncia de receita foi considerada na estimativa da receita da Lei Orçamentária Anual e de que não afetará as metas de resultados fiscais do período.

Fontes de recursos

Os programas e projetos prioritários para a região, ainda de acordo com o projeto, serão financiados com recursos do orçamento que lhes forem destinados pela União ou pelo estado do Pará e municípios abrangidos pelo Pólo de Desenvolvimento de Xinguara; além de operações de crédito externas e internas. O autor da proposta, deputado Zequinha Marinho, destaca que a região do município de Xinguara, localizada no sudeste do estado do Pará, possui vocação agropastoril, base da economia local, juntamente com a extração de madeira. A cadeia produtiva da pecuária - couro, carne, leite e derivados - funciona como o principal pilar de sustentação da sua economia. Toda a produção se destina às indústrias de laticínios e atende o mercado de Belém, assim como mercados além da fronteira do Pará, incluindo região Nordeste e São Paulo. "A agricultura é desenvolvida por pequenos produtores. No setor, destaca-se a fruticultura, que tem a banana como seu carro-chefe", informa o parlamentar.

Tramitação

O projeto está na Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, aguardando a designação do relator. A matéria será também apreciada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; além do Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara (www.camara.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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