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ANELAMENTO
DE ÁRVORES GERA MULTA
Panorama
Ambiental
Porto Alegre (RS) - Brasil
Julho de 2004
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A Agência
Florestal de Nova Prata autuou um proprietário
rural naquele município pelo corte de um
exemplar de canela e pelo anelamento de duas árvores,
sendo um cedro e um angico, sem a autorização
do órgão ambiental. O infrator foi
multado em R$ 1.500,00.
Conforme o agente florestal Carlos Costela, no interior
do Estado tem sido constatado que proprietários
rurais fazem anelamento para provocar a morte da
árvore e depois derrubá-la, ao invés
de solicitar o licenciamento para o corte, sem lembrar
que aquela prática é crime.
Fonte: Agência Ambiental
do Rio Grande do Sul (www.sema.rs.gov.br)
Assessoria de imprensa