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IBAMA (ES) DEFINE PERÍODOS DE DEFESO DO CARANGUEJO PARA 2004

Panorama Ambiental
Vitória (ES) – Brasil
Janeiro de 2004

A Gerência Executiva do Ibama no Espírito Santo (Ibama-ES), publicou hoje (13), no Diário Oficial da União, as portarias ºn01 e nº02 que definem os períodos de defeso da andada das espécies de caranguejos Goiamum (Cardissoma guanhumi) e Caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em todo Estado do Espírito Santo. Fica proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização de quaisquer indivíduos das espécies citadas acima vivas e que não tenham sido previamente declarados, nos seguintes períodos: de 21 a 27 de janeiro; de 06 a 12 de fevereiro; de 06 a 12 de março; e de 05 a 11 de abril.
As pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à captura, conservação, beneficiamento ou comercialização de caranguejo, devem fornecer ao Ibama ou a Polícia Ambiental de sua região, até o último dia antes do início de cada período de defeso da andada, a relação detalhada dos estoques por unidade, em se tratando de animais vivos ou por quilo na forma congelada ou pré-cozidas existentes, indicando os locais de armazenamento.
Os animais vivos que tiverem sido declarados dentro do prazo permitido só poderão ser comercializados até o segundo dia útil após o início de cada período de andada. O transporte interestadual das espécies envolvidas nas portarias deverá estar acompanhado do Formulário de Guia de Transporte, a ser obtido junto ao Ibama. No caso do transporte de animais vivos entre municípios, o prazo permitido é de dois dias úteis, necessitando de estar também acompanhado da declaração de estoque e da Guia citada acima.
O Ibama faz um alerta para que a população evite o consumo do animal nos períodos de reprodução para garantir a sobrevivência da espécie. O caranguejo faz parte de um dos mais importantes e ricos ecossistemas do Brasil. Quem desrespeitar as portarias será enquadrado na Lei nº 9.605 de Crimes Ambientais, que prevê multa que varia de R$700 a R$ 100 mil reais, e prisão de seis meses a um ano.
Parcerias - No Espírito Santo existe o chamado Grupo Gestor do Caranguejo que acompanha todas as questões relativas à preservação das espécies. Coordenado pelo Ibama e integrado pela Ufes, Polícia Ambiental, Associação de Comerciantes, representantes de pecadores e prefeituras, o grupo é responsável pela discussão de todas as portarias, bem como o trabalho de educação ambiental realizado no Estado.
As pesquisas sobre os períodos de andadas já acontecem a mais de 10 anos. E com o aprimoramento das técnicas, hoje, é possível determinar os períodos exatos que os caranguejos vão se reproduzir. Com isso, reduz os períodos de proibição da captura, garantindo a sustentabilidade sócio-ambiental, pois não causa prejuízos aos catadores e ainda garante a preservação da espécie.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação

 
 
 
 

 

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