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CÓDIGO FLORESTAL: PROCURADOR DE SANTA CATARINA DIZ QUE PROJETO DE LEI É INCONSTITUCIONAL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Julho de 2004

30/07/2004 - A inclusão do artigo 64 ao projeto de Lei 2109/99 e a sua aprovação nas duas casas do Congresso Nacional tem causado rebuliço entre ambientalistas. A possível aprovação revogaria o Código Florestal em áreas urbanas. Muitas das entidades ambientais promovem a campanha “Diga Não à Expansão Urbana Desordenada!” para pedir o veto do artigo ao presidente Lula. O prazo para o presidente decidir é o próximo dia 2 de agosto. O Ministério do Meio Ambiente enviou pedido à presidência, recomendando o veto. Mas, por enquanto, o projeto se encontra em análise com assessores jurídicos da Casa Civil.
Para Walmor Alves Moreira, procurador da República do Ministério Público Federal de Santa Catarina, a lei é inconstitucional. “A constituição determina, em seu artigo 225, a proteção do meio ambiente e qualquer lei que venha a causar desequilíbrio à qualidade de vida é inconstitucional. O meio ambiente é considerado um direito fundamental e o legislador não pode aprovar emenda que promova a destruição ou o desequilíbrio do Meio Ambiente em hipótese alguma”, explicou o procurador. “Esperamos que a lei não seja assinada pelo presidente, que jurou a constituição”.
Segundo Walmor, o Ministério Público vai aguardar a decisão do presidente e, em seguida, caso se decida pela aprovação, encaminhará ao procurador geral da República uma representação, solicitando a abertura de Ação Direta de Inconstitucionalidade. “Tomamos conhecimento esta semana desta alteração legislativa que aconteceu na calada da noite. O que surpreendeu é que foi aprovada emenda de um texto de lei que destroça toda a estrutura normativa de proteção ao meio ambiente”, declarou.
Segundo o procurador, esta é uma lei que busca estabelecer um regime de tributação diferenciado para o setor imobiliário no país, promovendo uma linha de financiamento e incentivo ao crédito imobiliário. “Ao projeto de lei, não constava o artigo 64, que foi incorporado por emenda do deputado Ricardo Izar (PTB-SP). Com a sua inclusão, revoga o Código Florestal – que é um código de defesa da água – em perímetro urbano”, disse.
O desequilíbrio ambiental nas cidades pode acarretar impactos nos mananciais urbanos, influenciando o próprio abastecimento de água. “As conseqüências são imprevisíveis. Isso acarretará impactos nos mananciais urbanos, em áreas de vegetação”, disse. A preocupação do procurador é que, caso seja aprovada, alguns municípios não terão como fazer a regulamentação da lei. Cerca de 22% dos 5.560 municípios brasileiros não possuem Conselho Municipal de Meio Ambiente. “Dependemos da água para viver. Cerca de 93% da Mata Atlântica já foi destruída, restando 7% dela. Para que vamos devastar estes 7%, se os 93% que já devastamos não nos tornaram mais ricos ou menos desiguais”, questionou.

Fonte: Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Keite Camacho

 
 
 
 

 

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