Panorama
 
 
 

CONGRESSO APROVA PROJETO DE LEI QUE LIBERA DESMATAMENTO

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Julho de 2004

27-07-2004 - A ocupação urbana do Brasil, como se sabe, é bastante desordenada. Uma das mais graves consequências desse problema é a destruição da Mata Atlântica, bioma que concentra a maior parte da população brasileira, cerca de 120 milhões de pessoas, hoje reduzido a cerca de 7% da sua área original. O Código Florestal, ao lado do Estatuto da Cidade, é o instrumento que, ao menos, minimiza esse processo. É ele que impede o avanço da fronteira urbana em restingas, encostas, brejos e falésias, lagunas, manguezais, margens de rios, entre outros locais definidos como áreas de preservação permanente devido à importância que possuem para a integridade de processos ecológicos e para o bem-estar humano. A proteção dessas áreas, entretanto, está em risco.
Para estimular a construção civil no país, o Congresso Nacional aprovou no início de julho um projeto de lei com novas regras para o mercado imobiliário, que ainda deve ser sancionada pelo presidente Lula. Na surdina, o relator do projeto, o deputado Ricardo Izar (PTB/SP) - Coordenador da Frente Parlamentar de Habitação e Desenvolvimento Urbano - inseriu nele um artigo que invalida a aplicação do Código Florestal em áreas urbanas e de expansão urbana. E quem define quais são as áreas de expansão urbana? O poder público local, na maior parte das vezes interessado em ampliar o desenvolvimento de seu município, principalmente para arrecadar mais tributos, e, portanto, disposto a incluir em seu perímetro urbano áreas hoje sob a proteção do Código Florestal.
A proposta afeta especialmente a Mata Atlântica e a Zona Costeira, onde a especulação imobiliária já é uma das principais ameaças e poderá comprometer as áreas importantes para a conservação do solo e de recursos hídricos, agravando situações já recorrentes nas principais metrópoles brasileiras, como a poluição dos recursos hídricos, a incidência de enchentes e o abastecimento de água em locais já comprometidos como a Região Metropolitana de São Paulo (RMSP).
Atualmente, somente 10% dos municípios possuem órgão ambiental com alguma estrutura para proceder ao controle e à fiscalização ambiental. A Pesquisa de Informações Básicas Municipais realizada em 2001 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que apenas 22,2 % dos 5.560 municípios brasileiros contam com Conselhos Municipais de Meio Ambiente. Ou seja, o controle público e social da gestão ambiental dos municípios ainda é bastante frágil no país.
Para evitar um dos maiores retrocessos à gestão ambiental urbana do país, Diga Não à Expansão Urbana Desordenada!. Clique aqui para participar da campanha virtual promovida por organizações da sociedade civil por meio da qual são enviadas mensagens ao presidente Lula pedindo o veto ao artigo que invalida a aplicação do Código Florestal em áreas urbanas.

Não à Expansão Urbana Desordenada!

Para estimular a construção civil no país, o Congresso Nacional aprovou no início de julho um projeto de lei com novas regras para o mercado imobiliário. Na surdina, o relator do projeto, o deputado Ricardo Izar (PTB/SP), inseriu nele um artigo que invalida a aplicação do Código Florestal em áreas urbanas e de expansão urbana. A proposta afeta especialmente a Mata Atlântica e a Zona Costeira, onde a especulação imobiliária já é uma das principais ameaças e poderá comprometer as áreas importantes para a conservação do solo e de recursos hídricos. Para evitar um dos maiores retrocessos à gestão ambiental urbana do país, Diga Não à Expansão Urbana Desordenada!.
Envie essa mensagem ao presidente Lula pedindo o veto ao artigo que invalida a aplicação do Código Florestal em áreas urbanas. O email será enviado com cópia para o vice-presidente José de Alencar, para a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, para o ministro da Casa Civil, José Dirceu, para o ministro das Cidades, Olívio Dutra, para o presidente do Senado, José Sarney, para o presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, e para o presidente do PT, José Genoíno.


Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da República do Brasil
Luis Inácio Lula da Silva

Referente: Projeto de Lei 2109/99 (Câmara) - 47 de 2004 (no Senado), que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário,... e dá outras providências

Excelentíssimo senhor Presidente,

Tomamos conhecimento da aprovação pelo Senado, em 8 de julho passado, do projeto de lei em referência. Servimo-nos desta para, com todo respeito, informá-lo sobre a gravidade da lesão ao interesse público que o seu artigo 64 representa e, em virtude disso, solicitar a Vossa Excelência veto ao dispositivo. Diz o dispositivo em referência:

"Na produção imobiliária, seja por incorporação ou parcelamento do solo, em áreas urbanas e de expansão urbana, não se aplicam os dispositivos da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965."

Sabe-se que o Código Florestal promulgado em 1965 é um dos principais instrumentos legais que fundamentam o controle e a gestão pública de áreas de risco como morros, margens de rios, nascentes, lagoas e outros espaços territoriais de especial interesse socioambiental tais como manguezais, restingas e dunas. É de amplo conhecimento também que muitas prefeituras no desejo de ampliar a arrecadação de IPTU tendem a ampliar suas áreas de expansão urbana sobre os remanescentes florestais brasileiros já bastante depauperados notadamente na região mais urbanizada do País, as regiões metropolitanas da costa leste, onde habitam mais de 120 milhões de brasileiros.

A revogação incondicionada do Código Florestal para as áreas urbanas e de expansão urbana estimularia referida tendência de ocupação de áreas de interesse socioambiental, com graves reflexos que vão muito além da questão ambiental. Essa situação se agrava por vários fatores:

1. Ao excluir a aplicação do Código Florestal em áreas urbanas e de expansão urbana sem qualquer condicionante como, por exemplo, a exigência de Plano Diretor ou de Zoneamento Ambiental, a Lei federal entrega todos os poderes para os municípios decidirem sobre os destinos de áreas que abrigam vegetação de interesse para a conservação do solo e das águas, bens cujas características próprias e relevância demandam gestão integrada e transcendente ao interesse meramente local. O IBAMA e os órgãos estaduais não poderão agir no controle e fiscalização dessa áreas, já que a lei que fundamenta o controle por esses órgãos (o Código Florestal) não mais vigorará nas áreas de expansão urbana.

2. Ao excluir a aplicação do Código Florestal em áreas urbanas e de expansão urbana a Lei permite que os poderes locais burlem a obrigatoriedade de manutenção da chamada reserva legal das propriedades rurais. Ao declarar uma área como de expansão urbana mediante um simples decreto do executivo, sem a exigência mínima de Plano Diretor ou Zoneamento Ambiental, tais espaços hoje considerados de interesse nacional poderão ser desmatados sem restrições, o que agravará substancialmente as taxas de desmatamentos em todos os Biomas Brasileiros.

3. Ao excluir a aplicação do Código Florestal nas áreas urbanas e de expansão urbana, pela redação aprovada, a Lei permitirá que outras atividades associadas à "produção imobiliária" possam acontecer nas áreas de preservação permanente como, por exemplo, a mineração em margem de rios, nascentes, terrenos com alta declividade e topos de morros hoje protegidos pelo Código Florestal, comprometendo substancialmente a produção e conservação de água no País, já bastante prejudicada principalmente nas regiões metropolitanas do Nordeste, Sul e Sudeste, assim como agravando problemas de enchentes e escassez nas áreas urbanas, além da poluição dos corpos hídricos.

4. A ausência da ação dos órgãos estaduais e federal de meio ambiente no controle e gestão da ocupação dos espaços territoriais protegidos pelo Código Florestal em áreas urbanas e de expansão urbana é grave, pois de acordo com o IBGE apenas 17,6% dos municípios brasileiros possuem Plano Diretor, 29% possuem Conselho Municipal de Meio ambiente (dos quais menos da metade funciona efetivamente) e menos de 10% possuem infra-estrutura suficiente e pessoal habilitado a proceder à fiscalização e ao controle da expansão urbana desordenada.

5. A criação de espaços territoriais especialmente protegidos sob a forma de unidades de conservação (Lei Federal 9.985/00) fica praticamente inviabilizada pois as áreas hoje protegidas pelo Código Florestal serão objeto de especulação imobiliária dada a possibilidade legal de ocupação o que elevará seus preços e inviabilizará a aquisição pelo poder público de áreas para proteção ambiental e lazer, fundamentais principalmente nas regiões metropolitanas.

6. Praticamente todo o litoral brasileiro é hoje considerado pelas legislações municipais como área urbana ou de expansão urbana de sorte que deixarão de ser consideradas áreas de preservação permanente dunas, ilhas, costões rochosos, estuários, brejos e falésias, praias, restingas, lagunas e manguezais, além de nascentes, margens de rios e montanhas em todo país, com a consequente liberação para ocupação de tais espaços.

7. Cabe destacar que as áreas de preservação permanente situadas em área urbana têm uma função social da maior relevância, na medida em que contribuem para a proteção da população em épocas de chuvas contra deslizamento de terras em terrenos com declividade igual ou superior a 45º graus bem como contra inundações de habitações localizadas nas margens dos cursos d'água.

Vale dizer que o Código Florestal em seu artigo 1º afirma serem de interesse comum de todos os cidadãos deste país as florestas e demais formas de vegetação nativa de interesse às terras revestem. A Constituição Federal, em seu artigo 225, atribui ao poder público a incumbência de proteger e restaurar os processos ecológicos essenciais e estabelece que a Mata Atlântica, a Serra do Mar, a Zona Costeira e a Floresta Amazônica, os principais biomas a serem impactados pelo dispositivo questionado, são considerados Patrimônio Nacional, cuja utilização deve ser feita em condições que assegurem a preservação do meio ambiente (parágrafo 4º ). Com a entrada em vigor do dispositivo ora questionado os espaços territoriais hoje protegidos pelo Código Florestal passarão a ser geridos principalmente pelos órgãos municipais, a despeito do interesse nacional e de afetarem áreas consideradas Patrimônio Nacional.

Diante de tudo o que foi exposto, considerando ainda que este dispositivo constitui um corpo estranho ao objetivo do Projeto de Lei e que foi incluído por emenda em plenário na Câmara dos Deputados sem um debate mais amplo e consistente com toda sociedade nacional e seus representantes, tendo sido aprovado em uma única sessão no Plenário do Senado - no dia seguinte à sua aprovação na Câmara dos Deputados-, servimo-nos desta para solicitar a Vossa Excelência o VETO ao dispositivo em referência pelos seus notórios impactos prejudiciais aos interesses públicos e dos cidadãos brasileiros.

Certos de podermos contar com Vossa Excelência para desfazer essa manobra flagrantemente prejudicial ao direito dos brasileiros a um meio ambiente são e equilibrado reiteramos nossa consideração de estima e apreço.


Não à Expansão Urbana Desordenada!

Abong - Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais
Associação Brasileira do Ministério Público e Meio Ambiente - ABRAMPA
Abc Expurgo (SP)
Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
ASAS DE MONTEIRO LOBATO - ASSOCIAÇÃO SÓCIOAMBIENTAL PARA A SUSTENTABILIDADE
Associação de Ambientalistas e Amigos do Parque da Água Branca - ASSAMAPAB
Associação dos Amigos de Campos do Jordão - AMECAMPOS
Associação Amigos do Memorial da Classe Operária-UGT - AAMCO-UGT
Associação Brasileira para o Desenvolvimento de Lideranças - ABDL
Associação Brasileira para a Preservação Ambiental
Associação Caatinga
Associação Caeté: Cultura e Natureza
Associação de Combate aos POPs
Associação de Consciência à Prevenção Ocupacional
Associação Cultural e Ecológica Pau Brasil" (ACEPB)
Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta
Associação de Defesa do Meio Ambiente do Médio Paraíba. AMA - Médio Paraíba
Associação Ecoar Florestal
Associação dos funcionários da EMATER-RJ - AFERJ
Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural - AGAPAN
Associação Global de Desenvolvimento Sustentado – AGDS
Associação Holos21 - Transdisciplinaridade em Tempo Real
Associação Juizes Federais do Brasil - AJUFE
Associação Mico-Leão-Dourado
Associação dos Moradores do bairro do Campo do Cocho - AMOCC
Associação Nascentes das águas Puras - ANAP
Associação Paranaense de Proprietários de RPPN - RPPN Paraná
Associação de Preservação e Equilíbrio do Meio Ambiente de SC - APREMA
Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil - APRODAB
Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte - APROMAC
Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do Estado do Rio de Janeiro - APEFERJ
Associação Socioambientalista Somos Ubatuba - ASSU
Associação dos Usuarios de Recursos Hídricos Bacia Rio Tatuí - ABRIOTA
Associação Vila-velhense de Proteção Ambiental - Avidepa
Câmara Multidisciplinar de Qualidade de Vida -Centro de Ação Cultural - CENATRAC
Centro Brasileiro de Referência e Apoio Cultural - CEBRAC
Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público do Ceará - CAOMACE
Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo - CDHEP
Centro de Estudos Ornitológicos
Centro de Estudos de Saúde e Medicina Popular – CESAMEP
CEDEA - CENTRO DE ESTUDOS, DEFESA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Centro de Monitoramento Ambiental da Serra do Itapety - CEMASI
Centro Norte Fluminense para Conservação da Natureza – CNFCN
Centro de Referências em Educação Ambiental
Coalizão Internacional da Vida Silvestre - IWC/BRASIL
Coalizão Rios Vivos
COATI-Centro de Orientação Ambiental Terra Integrada
Comissão de Meio Ambiente da 119ª Subseção da OAB/SP
Comite Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlantica do Rio Grandedo Sul - CERBMA/RS
Comite estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlantica (RBMA) no Rio de Janeiro
Comitê da Reserva de Biosfera da Mata Atlântica de Pernambuco - CERBMA-PE
Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul - CBH-PS
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do rio Tramandaí RS
COMITESINOS
Confederação Nacional de RPPN - CNRPPN
Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMISTAS DOMÉSTICOS DA REGIÃO II - CRED II
Conselho de Turismo de Campos do Jordão - SP
Crescente Fértil
Ecoa - Ecologia e Ação
Ecos do Vitória - Educação e Gestão Ambiental
Elo Ambiental
Espaço Formação, Assessoria e Documentação
FASE Bahia
FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - Programa Amazônia Sustentável e Democrática
FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – Projeto Brasil Sustentável e Democrático
Federação das Associações de Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro - FAEARJ
Fraterras - Bacia do Rio Camandocaia e Entorno
Fundação Brasil Cidadão
Fundação Centro Brasileiro de Referência e Apoio Cultural - CEBRAC
Fundação Lagoa
Fundação Matutu
Fundação Paulista de Tecnologia e Educação
Fundação SOS Mata Atlântica
Fundação Vitória Amazônica - FVA
GAMBÁ – Grupo Ambientalista da Bahia
GPA - GERENCIAMENTO PROJETOS ASSESSORIA
Grama (BA)
Greenpeace
Grupo de Defesa Ecológica
Grupo de Defesa da Natureza -GDN/RJ
GRUPO ECOLOGICO AMIGOS DO CICLISMO DE SÃO CAETANO DO SUL
ILHABELA.org
IMAFLORA
Instituto Ambiental Ponto Azul
Instituto Ambiental Ratones - IAR
Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP
Instituto Brasileiro da Ecologia e Meio Ambiente - IBEMA
Instituto Centro de Vida – ICV (MT)
Instituto de Defesa, Estudo e Integração Ambiental - IDEIA
Instituto para o Desenvolvimento Ambiental – IDA
Instituto O Direito por um Planeta Verde
Instituto Ecoar para Cidadania
INSTITUTO EDUCA BRASIL
Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental - 5 Elementos
Instituto Horizonte Ambiental
Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental
Instituto IGARÉ
INSTITUTO GONDWANA
Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais - Ingá Estudos Ambientais
Instituto Pedra Grande de Preservação Ambiental - IPEG
Instituto de Permacultura e Ecovilas da Pampa - IPEP
Instituto de Pesquisas da Mata Atlantica Ipema
Instituto de Pesquisas e Educação Para o Desenvolvimento Sustentável - IPEDS
Instituto Pinho-Bravo de Campos do Jordão
Instituto Pró-Líbera
Instituto Sertão
Instituto Socioambiental
Instituto socioAmbiental Campeche
Instituto Terra Nova
Laboratório de Biogeoquímica Ambiental da UFSCar
Mata Nativa
Mosteiro Zen Budista Morro da Vagem em Ibiraçu - Espírito Santo
Movimento Campeche Qualidade de Vida
Movimento em Defesa da Vida do ABC
Movimento de Mulheres de Cabo Frio
Movimento pela Vida – MOVIDA
MOPRESS - Movimento de Preservação de São Sebastião (SP)
Movimento Petrópolis Vive - Porto Alegre - RS
Movimento Pró Rio Doce (MG
Movimento SOS Cantareira/SP
Núcleo Amigos da Terra- Brasil (RS)
Núleo de Antropologia das Sociedades Indígenas e Tradicionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Núcleo de Estudos de Direito Ambiental de Jundiaí - NEDAJ
Núcleo Sócio Ambiental Araçá-piranga
Núcleo Regional de Educação Ambiental do Grande ABC
ONDA VERDE - Preservando o Meio Ambiente (RS)
ONG VIVACIDADE
ORGANIZAÇÃO AMBIENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - OADS
O Nosso Vale! A Nossa Vida
ORGANIZAÇÃO BIO-BRAS
OS VERDES - Movimento de Ecologia Social (RJ)
PEQUI – Pesquisa e Conservação do Cerrado (DF)
Planeta Verde Mais - Manejo Ambiental e Inclusão Social
Projeto MIRA-SERRA
Programa Direito à Cidade - FASE Nacional
Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís
Rede Antena Verde
Rede Sócio Ambiental do Alto Tietê - RESAAT (SP)
Rede de Solidariedade - REDES
SBI ASSOCIAÇÃO BENFEITORES DE INTERLAGOS
SECRETARIA GERAL DO SINDI/SEAB - SINDICATO ESTADUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, FUNDEPAR E AFINS DO ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Embu-SP
Secretário Municipal de Meio Ambiente do Município de Vargem
Secretaria Municipal de Educação da PMCJordao - SP
Secretário Estadual de Meio Ambiente do Maranhão
Sociedade Amigos do Curral, Ilhabela/SP
Sociedade Ecológica Amigos de Embu/SP
Sociedade Eco Vital
Sociedade de Estudos Contemporâneos - Comissão Regional Permanente de Prevenção Contra Enchentes do Rio Iguaçu - SEC-CORPRERI - União da Vitória - PR
Sociedade Pró Educação Resgate e Recuperação Ambiental - S.E.R.R.A.
Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies – PROESP
SOS MANANCIAL (SP)
SOS Represa Guarapiranga
Terrazul
UNEAP - EXECUTIVA ESTADUAL DA UNIÃO DE ENTIDADES AMBIENTALISTAS DO PARANÁ
UNESP Campus do Litoral Paulista / Unidade São Vicente (Curso de Ciências Biológicas com habilitações em Biologia Marinha e Gerenciamento Costeiro)
Usina Trapiche S/A
Vale Verde - Associação de Defesa do Meio Ambiente - S.J.Campos - SP
Vitae Civilis Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz
WWF Brasil

Fonte: Greenpeace-Brasil (www.greenpeace.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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