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IBAMA CONCEDE
LICENÇA PRÉVIA PARA HIDRELÉTRICA
NO RIO TOCANTINS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Julho de 2004
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(29/07/04)
- O Ibama expediu nesta quinta-feira, 29,
a licença prévia para a implantação
da usina hidrelétrica São Salvador,
no rio Tocantins, entre os municípios
de São Salvador do Tocantins (TO) e
Paranã (TO). A usina terá potência
instalada de 241 MW gerada por duas turbinas
e formará reservatório de 104
km2 com volume total de 952x106 m3 de água. |
Martin
D’Ávila/MMA
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O
processo de licenciamento no Ibama levou menos
de seis meses. No dia 10 de fevereiro, a Companhia
Energética São Salvador deu
entrada no pedido de licenciamento protocolando
na autarquia estudo de impacto ambiental sobre
a viabilidade do empreendimento. Além
do licenciamento prévio expedido em
curto prazo para uma usina hidrelétrica,
esta é a primeira licença emitida
a partir de estudo integrado de bacia. Conforme
exigência do Ibama, a empresa teve que
contemplar em seu estudo o impacto cumulativo
da usina com outros empreendimentos no rio
Tocantins, como as usinas de Serra da Mesa,
Canabrava, Lajeado, Peixe Angical e Estreito. |
Com a usina
de São Salvador será formada uma represa
que banhará cinco municípios: São
Salvador, Paranã, Minaçu, Cavalcante
e Palmerópolis. Para a concessão da
licença, foi realizada audiência pública
com cerca de 380 participantes, representantes dos
municípios afetados.
Condições
de validade
A licença expedida pelo
Ibama (nº 180/2004) tem validade de dois
anos e estabelece 17 exigências específicas
e 6 condições gerais para que o
empreendimento possa ser executado. Atendidas
essas exigências, o Ibama concederá
licença de instalação e a
Companhia Energética São Salvador
poderá iniciar a construção
da usina.
Entre as exigências específicas,
o Ibama obriga a empresa elaborar um projeto básico
ambiental com metodologia e cronograma de implantação
que contemple a construção da hidrelétrica
para evitar eventual contaminação
e minimizar degradação da natureza.
Os empreendedores deverão efetuar inventário
sobre a fauna e vegetação atingidas,
formular mecanismo de transposição
de peixes e apresentar proposta de compensação
ambiental. Na construção da usina,
deverão ser utilizadas jazidas de argila,
areia, cascalho e pedreiras localizadas na área
de inundação.
Além desses cuidados, a licença
estabelece que a empresa empreendedora deverá
apoiar a elaboração de plano diretor
para as cidades banhadas pela barragem, prever
no programa de apoio aos municípios o reforço
da infra-estrutura de saneamento básico,
para não contaminar o lago que será
formado e recompor em novas as áreas das
praias que serão inundadas.
O licenciamento ambiental é regido pela
Lei da Política Nacional de Meio Ambiente
(Lei 6.938/81) e regulamentado por resolução
do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama
(Resolução nº 237/97). Este
ano, o Ibama já concedeu 131 licenças
(equivalente ao número total de licenças
expedidas em 1999) e deverá superar a marca
de 200 até o final de 2004, estabelecendo
o maior número de licenças concedidas
em um ano.
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