Panorama
 
 
 

LULA VETA ARTIGO QUE ANULARIA O CÓDIGO FLORESTAL EM ÁREAS URBANAS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Agosto de 2004

02/08/2004 Nota distribuída há pouco pelo Ministério do Meio Ambiente confirma veto do presidente ao artigo 64 do Projeto de Lei 2109/1999, que permitiria o desmatamento de Áreas de Preservação Permanente (APPs). Mais de 160 organizações participaram da campanha virtual pelo veto de Lula. Apenas no site do Instituto Socioambiental (ISA) foram registradas mais de 4 mil adesões.
Os ambientalistas foram pegos de surpresa no início do mês passado. No dia 7/7, foi votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2109/2004, que trata de crédito imobiliário. O deputado federal Ricardo Izar (PTB/SP), relator do projeto, apresentou uma emenda, propondo a anulação da aplicação do Código Florestal em áreas urbanas e de expansão urbana. Aprovada, foi inserida como o artigo 64 no projeto, e também referendada pelos senadores. Aliás, em tempo recorde; no dia seguinte. O projeto foi então enviado à sanção da Presidência da República.
Para tentar evitar um dos maiores retrocessos para a gestão ambiental urbana do país, que colocaria em risco locais como restingas, encostas, brejos e falésias, lagunas, manguezais e margens de rios, hoje sob proteção do Código Florestal, cerca de 160 as organizações não-governamentais iniciaram há pouco mais de uma semana a campanha virtual Diga Não à Anulação do Código Florestal em Áreas Urbanas , na qual eram enviadas mensagens ao presidente Lula, pedindo veto ao artigo 64 do PL.
Os Ministérios do Meio Ambiente e Cidades também se manifestaram a favor do veto, assim como a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
Mais recentemente, surgiram pareceres como o do Procurador da República do Ministério Público Federal de Santa Catarina, Walmor Alves Moreira, e da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, a respeito da insconstitucionalidade do artigo 64.
“A constituição determina, em seu artigo 225, a proteção do meio ambiente e qualquer lei que venha a causar desequilíbrio à qualidade de vida é inconstitucional. O meio ambiente é considerado um direito fundamental e o legislador não pode aprovar emenda que promova a destruição ou o desequilíbrio do Meio Ambiente em hipótese alguma”, afirmou Moreira à Agência Brasil.

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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