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PRESIDENTE VETA ARTIGO QUE REVOGAVA CÓDIGO FLORESTAL EM ÁREAS URBANAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Agosto de 2004

Aprovação poderia causar ocupação urbana em áreas de preservação permanente

02/08/2004 O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou no início da noite de hoje o Artigo 64 do Projeto de Lei 2109/1999, aprovado em 8 de julho pelo Congresso Nacional. O texto dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, letras e cédulas de crédito imobiliário e dá outras providências, mas, no artigo citado, revogava a aplicação do Código Florestal (Lei 4771/1965) em áreas urbanas. "O MMA enviou parecer à Presidência da República recomendando o veto devido às implicações ecológicas, econômicas, jurídicas e sociais que teria para todo o país", disse o secretário de Biodiversidade e Florestas do MMA, João Paulo Capobianco.
O Código Florestal regulamenta o uso e a conservação florestal e do solo em regiões urbanas e rurais instituindo a Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanente (APPs), que são aqueles espaços que podem ser usados apenas em regime especial ou que devem ser preservados inclusive por questões de segurança pública, respectivamente. Hoje, a Lei 4771/1965 e o Estatuto das Cidades são os pricipais instrumentos para o planejamento urbano, servindo de suporte a municípios e estados, já que muitas administrações incorporaram em suas leis aspectos do Código Florestal.
Outro aspecto de extrema relevância para muitas cidades brasileiras é a manutenção da qualidade ambiental e de vida das populações, sem falar nos chamados riscos socioambientais. Com a correta aplicação do Código Florestal, a vegetação é preservada em topos de morros, nascentes, manguezais, dunas, margens de rios e arroios, por exemplo. Entre os benefícios, é possível citar a conservação da diversidade biológica e dos recursos hídricos, sem falar na proteção do solo, que pode evitar deslizamentos em áreas críticas, com enormes prejuízos humanos e materiais. "O Código Florestal não trata apenas da proteção de florestas e matas, mas também auxilia na manutenção da qualidade ambiental e de vida da população brasileira em meio urbano", disse Capobianco.
De acordo com o secretário, a sanção do PL 2109 com a manutenção do Artigo 64 afetaria todas as regiões urbanas do país, mas principalmente a Mata Atlântica e a Zona Costeira, onde vive a maioria dos brasileiros. Inúmeros ecossistemas hoje protegidos deixariam de ser considerados como de preservação permanente, por exemplo, colocando em risco os remanescentes da Mata Atlãntica, da qual restam menos de 10% da área original.

Fonte: MMA – Ministério Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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