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CONAMA DISCIPLINA
CRIAÇÃO E COMÉRCIO
DE ABELHA SILVESTRE
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2004
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18/08/2004 - A criação
de abelhas silvestres nativas para comércio,
pesquisa científica, e para consumo próprio
ou familiar de mel e de outros produtos dessas espécies
terá que ser cadastrada no Ibama ou no órgão
ambiental competente. A norma consta da Resolução
346 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama),
que disciplina a proteção e a utilização
dessas espécies, bem como a implantação
de meliponários, locais destinados à
criação de abelhas.
Esta é a primeira resolução
que regulamenta a atividade de criação
de animais silvestres nativos, e objetiva conservar
a espécie, uma vez que corre perigo em decorrência
do desmatamento. A resolução visa
permitir que os criadores de abelhas silvestres,
conhecidas como indígenas, possam desenvolver
suas atividades com base em critérios legais
e gerar fonte de renda para os produtores. Várias
regiões do país registram ocorrência
da espécie, com maior índice na Amazônia.
Para fins de comercialização, os criadores
de abelhas silvestres com mais de 50 colônias
terão que pedir registro no Ibama. Para isso,
o órgão deverá baixar normas
para regulamentar a atividade. De acordo com a resolução,
o transporte da espécie entre estados será
feito mediante autorização do Ibama.
A resolução prevê que os desmatamentos
e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental
deverão facilitar a coleta de colônias
em sua área de impacto ou enviá-las
para os meliponários cadastrados mais próximos.
Diferente da abelha européia, a abelha indígena
não possui ferrão e o seu mel contém
propriedades medicinais que auxiliam no tratamento
de doenças respiratórias, entre outras.
A comercialização do mel só
poderá ser feita com o registro do Ministério
da Agricultura.
Fonte: MMA - Ministério
do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom