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IBAMA E
MINAS GERAIS DEFINEM COMPETÊNCIAS
NA ÁREA AMBIENTAL
Panorama
Ambiental
Serra do Cipó (MG) – Brasil
Agosto de 2004
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23/08/2004 - O presidente
do Ibama, Marcus Barros, e o secretário de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
de Minas Gerais, José Carlos Carvalho, assinaram
um acordo para gestão ambiental compartilhada,
que define as atribuições do Governo
Federal e do estado para licenciamentos ambientais
e para fiscalização. "Estamos
assinando esses acordos para melhor preservar o
meio ambiente e orientar o uso sustentável.
Em um país do tamanho do Brasil é
imprescindível descentralizar ações
e repartir responsabilidades", disse Barros.
O acordo tem como base a Resolução
237 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama)
e evitará superposição de tarefas
entre os órgãos ambientais. O acordo
foi assinado no Parque Nacional da Serra do Cipó,
a cem quilômetros da capital Belo Horizonte,
onde acontece o 4º Encontro Nacional de Dirigentes
do Ibama.
Conforme o texto, válido por três anos,
o Ibama será responsável pela autorização
de empreendimentos que atinjam outro estado além
de Minas Gerais e que sejam erguidos em áreas
da União, como as bases militares. O órgão
terá ação supletiva e também
continuará efetuando licenciamentos para
uso de material radioativo ou organismo geneticamente
modificado. A Secretaria de Meio Ambiente de Minas
será responsável pelas autorizações
das demais atividades de impacto ou de uso sustentável.
Eficiência - A ministra do Meio Ambiente,
Marina Silva, abriu o encontro e ressaltou que o
acordo cumpre as diretrizes da política ambiental
integrada e visa tornar a fiscalização
mais eficiente. "O fato de compartilhar competências
não tira responsabilidades do Ibama. Não
é para flexibilizar, é para ser mais
eficiente na aplicação das leis",
disse. Antes de Minas Gerais, o Ibama celebrou acordos
com Acre, Amazonas e Mato Grosso para gestão
de florestas. Segundo Marina Silva, o Governo Federal
estuda novos termos de cooperação
com outros estados. Matéria completa em www.ibama.gov.br/noticias/materia.htm?id=1881
Ibama
Fonte: MMA - Ministério
do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom