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PRODUTORES MULTADOS POR
INFRAÇÃO AMBIENTAL PODEM PROPOR QUITAÇÃO
DE DÉBITO
Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2004
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26/08/2004 - Cerca de 900 processos
ambientais, acumulados no período de 2001 a 2003, deverão
ser regularizados em um prazo de até 90 dias por meio de programa
lançado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis (Ibama). Os processos são referentes
a multas de R$ 500 a R$ 1.500 aplicadas contra pequenos produtores
que cometeram algum tipo de infração ambiental.
O gerente em exercício do Ibama no Acre, Josemar Caminha, explicou
que todos esses processos deveriam ter sido encaminhados à
Justiça Federal, mas que o instituto dará nova oportunidade
para os infratores tirarem seus nomes da lista de inadimplência.
Segundo Caminha, as pessoas que cometeram infrações
estão sendo convocadas para comparecer ao Ibama e propor uma
forma de quitação da multa.
Há várias alternativas. Uma delas seria o recolhimento
do valor do débito. Se isso não for possível,
o devedor tem a alternativa de pagar com prestação de
serviço na área ambiental, com financiamento de projetos
(em caso de multas maiores) ou readequação do valor
da multa. A outra possibilidade seria o próprio perdão
da dívida, se a pessoa provar que não tem condições
de arcar com os custos.
De acordo com Josemar Caminha, uma equipe técnica do Ibama
analisa a situação e propõe a ação
mais adequada a cada pessoa. O gerente alerta que se o inadimplente
não procurar o Ibama para saldar a dívida, o instituto
poderá entrar na Justiça e o nome do infrator irá
para o cadastro de inadimplentes do Banco Central. Isso o impede de
fazer qualquer tipo de transação, abrir crediários
ou contas em banco.
(Com informações da Rádio Difusora Acreana)
Fonte: Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Assessoria de Imprensa