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PORTARIA PROÍBE CATA DO CARANGUEJO-UÇÁ NO PIAUÍ E MARANHÃO

Panorama Ambiental
Teresina (PI) - Brasil
Fevereiro de 2004

Os Gerentes Executivos do IBAMA do Piauí e Maranhão assinaram na última quarta-feira (11.02), a portaria que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e comercialização do caranguejo-uçá, no período de 21 a 28 de fevereiro de 2004, na região do Delta do Parnaíba que abrangem os dois estados.
Esse período corresponde à “andada” do caranguejo-uçá, ou seja, aquele em que machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para o acasalamento e liberação de larvas. Segundo informou o chefe do Escritório Regional de Parnaíba (PI), Fernando Gomes, os dias foram estabelecidos de acordo com as recomendações técnicas sobre o ordenamento da cata do caranguejo-uçá nas regiões Norte e Nordeste do país.
“Existem estudos técnicos sobre o caranguejo-uçá mostrando que eles passam cerca de 120 dias (de dezembro a março) em fase de reprodução. Porém, o acasalamento acontece neste curto espaço de tempo”, explica Gomes. Ele acrescentou que seria inviável nesse momento proibir a cata durante quase quatro meses, tendo em vista que milhares de famílias dependem exclusivamente dessa atividade naquela região, pois ainda não há garantia da extensão do benefício do seguro-desemprego aos catadores.
A regulamentação do período de “defeso” do caranguejo-uçá, reforçou, não é uma imposição do Ibama. O assunto foi amplamente discutido entre os órgãos públicos (Ibama e Embrapa) e os catadores. “Para estabelecermos essa portaria, realizamos dois fóruns estaduais, onde discutimos toda a cadeia produtiva do caranguejo-uçá e chegamos à conclusão que é necessário proteger a espécie. Essa é primeira portaria e acreditamos que servirá de experiência para os próximos anos”, ressalta o chefe do Escritório Regional de Parnaíba.
De acordo com o Gerente Executivo do IBAMA/PI, Romildo Mafra, nesse período equipes do Escritório Regional irão intensificar o trabalho de educação ambiental na região do Delta do Parnaíba (catadores) e nas áreas de comercialização no litoral. “Pretendemos orientar os catadores, e principalmente, os comerciantes da necessidade de parar a atividade nesses dias. Se eles não comprarem ninguém vai catar. Trata-se de processo de conscientização, aliado a fiscalização”, diz Mafra.
Além das operações de fiscalização e do trabalho de educação ambiental que serão realizados nas comunidades do Delta do Parnaíba, dentre elas, Tatus, Torto, Caiçara, Passarinho, Canárias e Carnaubeiras, também haverá um acompanhamento técnico nesse período. Há um projeto chamado Sustentabilidade do Extrativismo do Caranguejo-Uçá na região do Delta do Parnaíba, sendo realizado pela Embrapa e Ibama com financiamento do Banco do Nordeste, para realização pesquisas sobre a espécie.

Fonte: Ibama/Ascom (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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