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MANIFESTAÇÕES CONTRÁRIAS AO ARTIGO QUE REVOGA CÓDIGO FLORESTAL EM ÁREAS URBANAS E DE EXPANSÃO URBANA

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Julho de 2004

22/07/2004 - O Ministério do Meio Ambiente e o secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, José Goldemberg, enviam documentos ao presidente Lula e ao ministro da Casa Civil, José Dirceu, pedindo veto ao artigo que permite a expansão urbana em áreas sob proteção do Código Florestal, escamoteado em um projeto de lei que trata de incorporação e crédito imobiliário.
O autor do artigo que revoga o Código Florestal em áreas urbanas e de expansão urbana, o deputado Ricardo Izar (PTB/SP), ex-malufista e Coordenador da Frente Parlamentar de Habitação e Desenvolvimento Urbano, utilizou a seguinte justificativa no plenário da Câmara dos Deputados para defender sua proposta: "...No caso da Lei 4.771/65 [Código Florestal], parece-nos que, desavisadamente, enxertou-se, na última hora, um dispositivo esdrúxulo, que passou a engessar as administrações municipais, que precisam enfrentar seus problemas, exigindo que se apliquem às cidades normas gerais inerentes ao meio rural e às florestas". "É preciso, portanto, racionalizar essa questão, excluindo das normas legítimas do parcelamento do solo urbano referido empecilho para a necessária expansão da atividade imobiliária".
A proposta de Izar, entretanto, começa a ser rechaçada não só pelo movimento ambientalista, que articula uma campanha virtual a ser lançada amanhã (23/7), mas também por instituições públicas.
O Ministério do Meio Ambiente enviou um parecer à Presidência da República recomendando o veto ao artigo. "Solicitamos o veto devido às implicações ecológicas, econômicas, jurídicas e sociais que teria para todo o país", afirmou o secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco.
Nota publicada pelo Ministério do Meio Ambiente explica que: "Com a correta aplicação do Código Florestal, a vegetação é preservada em topos de morros, nascentes, manguezais, dunas, margens de rios e arroios, por exemplo. Entre os benefícios, é possível citar a conservação da diversidade biológica e dos recursos hídricos, sem falar na proteção do solo, que pode evitar deslizamentos em áreas críticas, com enormes prejuízos humanos e materiais. "O Código Florestal não trata apenas da proteção de florestas e matas, mas também auxilia na manutenção da qualidade ambiental e de vida da população brasileira em meio urbano", afirmou Capobianco.
Em carta na terça-feira (20/7) enviada ao ministro da Casa Civil, José Dirceu, o secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, José Goldemberg, expõe que "tal disposição representa um retrocesso na questão ambiental brasileira à medida que acarreta gravíssimas consequências, especialmente no que diz respeito à proteção de mananciais de abastecimento público em regiões metropolitanas, particularmente na Região Metropolitana de São Paulo, onde 19 milhões de pessoas necessitam que se garanta a qualidade da água por ela consumida".
E finaliza: "Também na Zona Costeira, onde ainda existem significativos remanescentes da Mata Atlântica em franca recuperação, deparamo-nos com tal decisão exatamente quando estão em discussão os planos de ação e gestão para essas regiões ameaçadas pela especulação imobiliária. Ecossistemas naturais, como mangues, restingas, estuários, entre outros, além de nascentes e topos de morros, são essenciais ao equilíbrio ecológico e, se ainda são minimamente protegidos, o devem ao Código Florestal que desde a década de 60 constitui-se um dos mais expressivos instrumentos de preservação ambiental brasileira".

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa (André Lima)

 
 
 
 

 

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