Feldmann;
e o gerente do Grupo Técnico de Questões
Globais da CETESB - Companhia de Tecnologia
de Saneamento Ambiental, João Wagner
Alves.
O representante da Comissão Interministerial
de Mudança Global do Clima, do Ministério
da Ciência e Tecnologia, que falou sobre
“O Brasil e os tratados internacionais sobre
mudanças climáticas”, fez uma
explanação geral do tema e informou
que atualmente, embora já 122 países
tenham ratificado o Protocolo de Kyoto, ultrapassando
a meta de 55 países, em termos de percentual
de emissão de dióxido de carbono
(um dos gases causadores do efeito estufa),
chegou-se até agora a apenas 44,2%,
quando a meta, para que o Protocolo possa
entrar em vigor, é de 55% das emissões
dos Países Desenvolvidos. Assim, Miguez
explicou que o início efetivo do acordo
internacional está dependendo justamente
da ratificação pela Federação
Russa ou pelos Estados Unidos, que emitem,
respectivamente, 17,4% e 36,1%0 de dióxido
de carbono.
Miguez aproveitou para esclarecer ao público
presente, formado principalmente por estudantes,
professores, representantes de ONGs e de prefeituras,
que, até mesmo por depender da entrada
em vigor do Protocolo, o Brasil ainda não
tem projetos oficialmente aprovados, como
vem sendo noticiado. O que tem sido aprovado
é a metodologia de projetos, como as
propostas de aproveitamento energético
do gás metano gerado em aterros sanitários.
O Brasil, responsável pela produção
de 250 milhões de toneladas de carbono
por ano (10 vezes menos que os EUA), assinou
a carta de ratificação do Protocolo
de Kyoto em julho de 2002.
Luiz Gylvan Meira Filho, que até o
ano passado fazia parte do Conselho da Secretaria
da Convenção do Clima, em Bonn,
na Alemanha, informou que atualmente a emissão
mundial dos gases de carbono chega a 7 bilhões
de toneladas e que os Estados Unidos, que
em sua opinião estão cada vez
mais distantes de ratificar o Protocolo, continuam
aumentando suas emissões, sendo que
de 11000 até hoje esse aumento foi
de cerca de 15%. Por outro lado, citou a Alemanha
e a Holanda como exemplos de países
que estabilizaram suas emissões.
Gylvan é otimista quanto ao Protocolo
de Kyoto, acreditando que sua entrada em vigor
é questão de tempo, apontando
para uma futura ratificação
pela Federação Russa. Didaticamente,
o especialista esclareceu que, se nada fosse
feito, ou que as metas estabelecidas pelo
Protocolo nunca entrassem em vigor, permitindo
a livre e cada vez maior emissão dos
gases de Efeito Estufa, as conseqüências
para o planeta, com a previsão do aumento
de temperatura de cerca de 3 graus Celsius
em 100 anos, seriam traumáticas e incluiriam,
por exemplo, a mudança no regime de
precipitações pluviométricas
na Floresta Amazônica e uma alteração
no mapa das regiões afetadas pela malária,
com a possível mudança de hábitat
do mosquito transmissor da doença,
fatos condicionados pela alterações
climáticas.
Projetos MDL
"Pela Convenção
de Mudanças Climáticas, o Protocolo
de Kyoto está parcialmente em vigor
e, se esse instrumento for bem articulado,
pode trazer segurança jurídica,
já que tem definido os direitos e as
obrigações das partes ou governos
envolvidos". Esta é a opinião
de Flávia W. Frangetto, advogada e
consultora especialista em Direito Ambiental,
em sua palestra sobre o tema “A Implementação
jurídica do Protocolo de Kyoto e geração
de créditos de carbono”.
"Se estão claras as regras definidas
no Protocolo de Kyoto, então as partes
que ratificaram esse protocolo são
obrigadas a implementar suas metas, seja pelo
protocolo, seja pelo Princípio das
Responsabilidades Comuns", ressaltou.
"Apesar do Protocolo de Kyoto não
estar em vigor, já existe um mercado
paralelo de carbono, pois as empresas já
estão se posicionando na expectativa
do seu desenvolvimento", falou Warwick
Manfrinato, pesquisador da Escola Superior
de Agricultura Luiz de Queiróz - ESALQ,
da USP, e do Instituto de Pesquisas e Estudos
Florestais – IPEF, em sua palestra sobre os
projetos de carbono no Brasil. Segundo Manfrinato,
a complexidade e a dificuldade do assunto
foram superadas pelo processo diplomático
envolvendo todas as partes, que se desenvolveu
a partir da Rio 92. "A complexidade começou
a ser tangível quando o setor privado
se posicionou e enxergou a oportunidade de
atender os objetivos da Convenção,
cumprindo com o seu compromisso social e ambiental
com relação à questão
das mudanças climáticas",
explicou.
O professor explicou que a questão
começou a ser discutida pelo setor
privado quando se viram na obrigação
de reduzir as emissões de suas indústrias,
sem ter como contabilizar financeiramente
os gastos dentro dos custos operacionais da
empresa. "E o mercado de carbono foi
a saída, pois os objetivos poderiam
ser atingidos, tanto por meio de um sistema
que mesclava a responsabilidade individual
da empresa, como por meio de um mecanismo
de mercado flexível, ou seja que também
pudesse adquirir as unidades de redução
das suas emissões num mercado aberto,
internacionalmente".
O problema da redução das emissões,
impossível para países como
os Estados Unidos, foi resolvido por meio
do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL,
que pode contribuir para diminuir parte do
carbono previsto. Essa redução
é que pode ser comprada com a emissão
dos CERs – Recibos dos Créditos de
Carbono.
Para receber os CERs e o registro no Conselho
Executivo pela atividade a ser desenvolvida
no projeto MDL, estima-se um prazo de dois
meses se a documentação estiver
correta.
Estes dados foram apresentados pelo assessor
de gabinete da Secretaria do Meio Ambiente
do Estado de São Paulo, José
Roberto Moreira, na sua palestra sobre o ciclo
de vida do projeto de crédito de carbono.
Segundo Moreira, existe uma receita para aqueles
que querem preparar um projeto para conseguir
o crédito de carbono, onde todas as
informações são consolidadas
em documento depois de serem analisadas, validadas,
aprovadas e depois aceito de maneira formal
pelo Conselho Executivo como um projeto de
MDL.
O projeto é aprovado pela Comissão
Interministerial de Mudanças Climáticas
mas a aprovação final fica a
cargo do interesse da sociedade, a comunidade
que será privilegiada ou afetada pelo
projeto. A aprovação do projeto
depende ainda de sua contribuição
para o desenvolvimento de trabalho e a distribuição
de renda para a comunidade, a capacitação
para o trabalho e a sustentabilidade ambiental. |