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SUSPENSA LIMINAR QUE OBRIGAVA IBAMA A PROIBIR A CAPTURA DE TUBARÕES E RAIAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Abril de 2004

O Ibama conseguiu suspender a liminar do Ministério Público Federal que determinava o prazo de dez dias para o instituto proibir a captura de tubarões e raias na costa brasileira. De acordo com o diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama, Rômulo Mello, a medida traria muito mais prejuízos do que benefícios. Segundo ele, os peixes cartilaginosos – Elasmobrânquios – são capturados incidentalmente, junto com outros de maior valor econômico, tais como o atum, o camarão e outras espécies pelágicas.
A proibição da pesca das espécies “acompanhantes”, como é o caso do tubarão e das raias, significaria proibir a pesca comercial, principalmente de atuns e afins. Segundo o Ibama, isso inviabilizaria a atividade de grande escala com implicações econômicas e sociais. Somente a pesca do atum emprega diretamente cerca de 20 mil pessoas no país.
Segundo ele, o Ibama exerce medidas de gestão sobre a pesca dos elasmobrânquios na costa brasileira por meio de medidas que proíbem o desembarque de barbatanas de tubarões sem as carcaças correspondentes (Portaria 73/2003).Outra medida define tamanhos mínimos de captura de algumas espécies que existem na costa brasileira e que estariam mais vulneráveis ao perigo de extinção. (Portaria 121/1998).
Além disso, o Ibama participa do Programa de Combate à Pesca Ilegal Não-Reportada e Não-Regulamentada, coordenado pelo Comitê de Pesca da FAO, órgão das Nações Unidas ligado aos recursos pesqueiros.
Quanto à exigência do Ministério Público para a realização de pesquisas que determinassem a situação das populações de tubarões e raias no litoral brasileiro, o Ibama argumenta no recurso de cassação da liminar que, por se tratar de recursos marinhos, são necessários prazos mínimos de três anos para que se chegue a resultados confiáveis. Segundo o instituto, não pode haver prazos fatais para a realização de pesquisas uma vez que isso poderia comprometer o resultado e a seriedade dos trabalhos.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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