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CAPTURA
DE LAGOSTA ESTÁ PROIBIDA ATÉ
30 DE ABRIL
Panorama
Ambiental
Belém (PA) – Brasil
Janeiro de 2005
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(07/01/05)
- A pesca da lagosta no litoral brasileiro está
proibida até o dia 30 de abril deste ano.
A determinação faz parte da portaria
137/94, que determina a não captura das espécies
vermelha (Panulirus argus) e cabo-verde (Panulirus
laevicauda). Durante o período, são
vedados o transporte, a estocagem, a comercialização,
o beneficiamento e a industrialização
de lagostas.
As pessoas físicas e jurídicas que
atuam na captura do crustáceo devem fornecer
ao Ibama até hoje a relação
detalhada do estoque da lagosta existente no dia
03 de janeiro.
A proibição da pesca da lagosta nesses
quatro meses faz com que os pescadores artesanais
passem a se dedicar exclusivamente à captura
de peixes, camarão e outros frutos do mar.
Ainda no período, os pescadores receberão
um seguro desemprego do Fundo de Amparo ao Trabalhador,
no valor de um salário mínimo mensal.
Histórico
Nos últimos
dez anos, o aumento da frota pesqueira resultou
no decréscimo dos índices de produção
e exportação da lagosta. Neste mesmo
período, estatísticas do Ministério
Público do Trabalho mostram que mais de 200
pescadores morreram e cerca de 1600 foram vítimas
de acidentes com seqüelas graves, como surdez
e paralisia.
O Ibama, por meio do Centro de Pesquisa e Gestão
de Recursos Pesqueiros do Litoral Norte (Cepnor),
criou em 2002 um grupo técnico de trabalho
pra discutir, avaliar e propor a implementação
de medidas de ordenamento da pesca da lagosta. Entre
os pontos estão o zoneamento das áreas
de captura, a determinação dos períodos
de defeso, a proibição da captura
de espécies ovígeras e a criação
de áreas protegidas em zonas de criadouros
naturais.
O trabalho de fiscalização do Ibama
no combate à pesca predatória conta
hoje com o apoio das Polícias Federal e Rodoviária,
da Capitania dos Portos, dos Ministérios
Públicos Federal e Estadual, dos Batalhões
de Policiamento Ambiental das Polícias Militares
e Delegacias Estaduais de Meio Ambiente. O objetivo
é verificar se a pesca obedece aos tamanhos
legais permitidos e se objetos proibidos pela legislação
ambiental estão sendo utilizados na captura
dos crustáceos.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa (Edson Gillet Brasil)