|
CNRH VOTA
SOBRE USO DA ÁGUA DO SÃO FRANCISCO
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2005
|
 |
05/01/2005 O Conselho
Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) se reúne
no dia 17 para apreciar um parecer que garante haver
água em quantidade suficiente no Rio São
Francisco para a sua integração com
bacias hidrográficas do Nordeste. O projeto
é coordenado pelo Ministério da Integração.
Se a nota técnica for aprovada, o Conselho
publicará uma resolução que
viabilizará a outorga de água e o
licenciamento ambiental para a obra. O encontro
será no Auditório do Ibama (SAIN,
L 4 Norte), em Brasília, a partir das 9h.
A Nota Técnica 492 da da Agência Nacional
de Águas (ANA), de 23 de setembro de 2004,
afirma que o São Francisco tem capacidade
para fornecer água a regiões do Ceará,
Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco.
O recurso serviria para uso urbano, industrial e
agrícola, entre outros. O Projeto de Integração
de Bacias prevê dois pontos de captação,
nos municípios pernambucanos de Cabrobó
e de Floresta, ambos abaixo da Barragem de Sobradinho,
que fica na Bahia. De acordo com a ANA, a água
bombeada completaria a quantidade que já
existe naquelas regiões, garantindo uma melhor
oferta do recurso.
Os membros do CNRH haviam se reunido em 29 de novembro
de 2004 para deliberar sobre o assunto. No entanto,
foram impedidos por uma liminar apresentada pelo
Ministério Público Federal e pelo
Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios. Na ação, dois
procuradores da República e uma promotora
de Justiça sustentaram que não caberia
ao Conselho examinar projetos de uso da água
antes que o tema estivesse esgotado no Comitê
de Bacia Hidrográfica. A Advocacia Geral
da União recorreu e conseguiu derrubar a
decisão liminar, possibilitando a realização
de nova reunião.
De acordo com o Artigo 35 da Lei 9433/1997, que
institui a Política Nacional de Recursos
Hídricos, o CNRH tem total competência
para "deliberar sobre os projetos de aproveitamento
de recursos hídricos cujas repercussões
extrapolem o âmbito dos Estados em que serão
implantados". Além disso, em seu Artigo
2º, a chamada Lei das Águas afirma que
"Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos
promover a articulação dos planejamentos
nacional, regionais, estaduais e dos setores usuários
elaborados pelas entidades que integram o Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
e formular a Política Nacional de Recursos
Hídricos, nos termos da Lei nº 9.433,
de 8 de janeiro de 1997". Confira a Lei 9433
em www.cnrh-srh.gov.br/legisla/
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos
é a instância máxima do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos,
é composto por 57 membros titulares representantes
dos ministérios e das secretarias da Presidência
da República com atuação no
gerenciamento ou no uso de recursos hídricos,
e ainda por membros indicados pelos Conselhos Estaduais
de Recursos Hídricos, dos usuários
de água e das organizações
civis.
Fonte: MMA – Ministério
do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom