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CONSELHO
NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS VOTARÁ
DIA 17 SOBRE USO DA ÁGUA DO SÃO
FRANCISCO
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2005
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05/01/2005
- O Conselho Nacional de Recursos Hídricos
(CNRH) estará reunido no dia 17 para apreciar
um parecer que garante haver água em quantidade
suficiente no Rio São Francisco para a sua
integração com bacias hidrográficas
do Nordeste. O projeto é coordenado pelo
Ministério da Integração. Se
a nota técnica for aprovada, o Conselho publicará
uma resolução que viabilizará
a outorga de água e o licenciamento ambiental
para a obra. O encontro será no Auditório
do Ibama, em Brasília, a partir das 9h.
A Nota Técnica 492 da da Agência Nacional
de Águas (ANA), de 23 de setembro de 2004,
afirma que o São Francisco tem capacidade
para fornecer água a regiões do Ceará,
Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco.
O recurso serviria para uso urbano, industrial e
agrícola, entre outros. O Projeto de Integração
de Bacias prevê dois pontos de captação,
nos municípios pernambucanos de Cabrobó
e de Floresta, ambos abaixo da Barragem de Sobradinho,
que fica na Bahia. De acordo com a ANA, a água
bombeada completaria a quantidade que já
existe naquelas regiões, garantindo uma melhor
oferta do recurso.
Os membros do CNRH haviam se reunido em 29 de novembro
de 2004 para deliberar sobre o assunto. No entanto,
foram impedidos por uma liminar apresentada pelo
Ministério Público Federal e pelo
Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios. Na ação, dois
procuradores da República e uma promotora
de Justiça sustentaram que não caberia
ao Conselho examinar projetos de uso da água
antes que o tema estivesse esgotado no Comitê
de Bacia Hidrográfica. A Advocacia Geral
da União recorreu e conseguiu derrubar a
decisão liminar, possibilitando a realização
de nova reunião.
De acordo com o Artigo 35 da Lei 9433/1997, que
institui a Política Nacional de Recursos
Hídricos, o CNRH tem total competência
para "deliberar sobre os projetos de aproveitamento
de recursos hídricos cujas repercussões
extrapolem o âmbito dos Estados em que serão
implantados". Além disso, em seu Artigo
2º, a chamada Lei das Águas afirma que
"Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos
promover a articulação dos planejamentos
nacional, regionais, estaduais e dos setores usuários
elaborados pelas entidades que integram o Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
e formular a Política Nacional de Recursos
Hídricos, nos termos da Lei nº 9.433,
de 8 de janeiro de 1997".
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos
é a instância máxima do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos,
é composto por 57 membros titulares representantes
dos ministérios e das secretarias da Presidência
da República com atuação no
gerenciamento ou no uso de recursos hídricos,
e ainda por membros indicados pelos Conselhos Estaduais
de Recursos Hídricos, dos usuários
de água e das organizações
civis.
As informações são
do Ministério do Meio Ambiente
Fonte: Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Érica Sanatana