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NOVA LEI PERMITE A AMPLIAÇÃO DE INDUSTRIAS EM MAUÁ

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Janeiro de 2005

07/01/2005 O Município de Mauá teve sua Zona de Uso Predominantemente Industrial – ZUPI-1 ampliada com a publicação, nesta terça-feira (4/1), no Diário Oficial do Estado, da Lei 11.817, sancionada ontem pelo governador Geraldo Alckmin. A nova lei altera o artigo 8º da Lei 1.817/78 que regula o zoneamento industrial da Região Metropolitana de São Paulo - RMSP. A alteração do zoneamento permitirá a ampliação de indústrias localizadas no Pólo Industrial de Sertãozinho, bem como a instalação de outras empresas, notadamente aquelas fornecedoras de materiais e equipamentos para as grandes indústrias localizadas no ABC.

A nova lei traz benefícios ao município promovendo a adequação da legislação vigente à sua realidade, criando a oportunidade de desenvolvimento social local e regional. Isso trará reflexos diretos no crescimento da oferta de empregos, sem causar danos ambientais, uma vez que as ampliações e novas unidades devem se submeter às regras de licenciamento ambiental, atendendo inclusive à compensação das emissões de poluentes, preconizada no Decreto 48.523/04 e na Lei 11.243/02.

A Lei 11.817, de autoria do deputado Donizete Braga, incorporou sugestão apresentada pela CPRN - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente, excluindo do perímetro proposto uma zona de proteção ambiental, com largura de 200 metros, nos limites da ZUPI com o Parque do Pedroso e com a APM – Área de Proteção aos Mananciais. As ampliações propostas também se obrigarão a atender aos limites impostos pelo Código Florestal que veta atividades em áreas de preservação permanente, como topos de morro e faixas de proteção junto aos corpos d’água, assim como as restrições determinadas pela resolução Conama 303/2001.

Fonte: SMA – Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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