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NOVA LEI PERMITE A AMPLIAÇÃO
DE INDUSTRIAS EM MAUÁ
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Janeiro de 2005
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07/01/2005 O Município
de Mauá teve sua Zona de Uso Predominantemente
Industrial – ZUPI-1 ampliada com a publicação,
nesta terça-feira (4/1), no Diário
Oficial do Estado, da Lei 11.817, sancionada ontem
pelo governador Geraldo Alckmin. A nova lei altera
o artigo 8º da Lei 1.817/78 que regula o zoneamento
industrial da Região Metropolitana de São
Paulo - RMSP. A alteração do zoneamento
permitirá a ampliação de indústrias
localizadas no Pólo Industrial de Sertãozinho,
bem como a instalação de outras empresas,
notadamente aquelas fornecedoras de materiais e
equipamentos para as grandes indústrias localizadas
no ABC.
A nova lei traz benefícios ao município
promovendo a adequação da legislação
vigente à sua realidade, criando a oportunidade
de desenvolvimento social local e regional. Isso
trará reflexos diretos no crescimento da
oferta de empregos, sem causar danos ambientais,
uma vez que as ampliações e novas
unidades devem se submeter às regras de licenciamento
ambiental, atendendo inclusive à compensação
das emissões de poluentes, preconizada no
Decreto 48.523/04 e na Lei 11.243/02.
A Lei 11.817, de autoria do deputado Donizete Braga,
incorporou sugestão apresentada pela CPRN
- Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de
Proteção de Recursos Naturais, da
Secretaria do Meio Ambiente, excluindo do perímetro
proposto uma zona de proteção ambiental,
com largura de 200 metros, nos limites da ZUPI com
o Parque do Pedroso e com a APM – Área de
Proteção aos Mananciais. As ampliações
propostas também se obrigarão a atender
aos limites impostos pelo Código Florestal
que veta atividades em áreas de preservação
permanente, como topos de morro e faixas de proteção
junto aos corpos d’água, assim como as restrições
determinadas pela resolução Conama
303/2001.
Fonte: SMA – Secretaria Estadual
do Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa