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COMEÇA
ANDADA DO CARANGUEJO NO ESPÍRITO
SANTO
Panorama
Ambiental
Vitória (ES) – Brasil
Janeiro de 2005
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(11/01/05) - Está
proibida, de hoje a 17 de janeiro, a cata do caranguejo
em todo Espírito Santo. É a andada,
período reprodutivo em que caranguejos, machos
e fêmeas, saem de suas galerias e andam pelo
manguezal para acasalamento e liberação
das larvas. Portaria assinada pelo gerente executivo
do Ibama no Espírito Santo, Ricardo Vereza
Lodi, estabelece normas gerais e específicas
de proteção ao período de reprodução
natural dos caranguejos na temporada de 2005.
Pela portaria, ficam proibidas a captura, a manutenção
em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a
industrialização, o armazenamento
e a comercialização de quaisquer indivíduos
das espécies de caranguejos goiamum (Cardissoma
guanhumi) e caranguejo-uçá (Ucides
cordatus) em todo Estado do Espírito Santo
e que não tenham sido previamente declarados,
nos seguintes períodos: de 11 a 17 de janeiro;
de 11 a 17 de fevereiro; de 10 a 16 de março;
e de 08 a 14 de abril.
As pessoas físicas ou jurídicas que
se dedicam à captura, conservação,
beneficiamento ou comercialização
de caranguejo devem fornecer ao Ibama ou à
Polícia Ambiental de sua região, até
o último dia antes do início de cada
período de defeso da andada, a relação
detalhada dos estoques por unidade, em se tratando
de animais vivos ou por quilo na forma congelada
ou pré-cozidas existentes, indicando os locais
de armazenamento.
Os animais vivos que tiverem sido declarados dentro
do prazo permitido só poderão ser
comercializados até o segundo dia útil
após o início de cada período
de andada. O transporte interestadual das espécies
envolvidas nas portarias deverá estar acompanhado
do Formulário de Guia de Transporte, a ser
obtido junto ao Ibama. No caso do transporte de
animais vivos entre municípios, o prazo permitido
é de dois dias úteis, necessitando
de estar também acompanhado da declaração
de estoque e da guia citada acima.
O caranguejo faz parte de um dos mais importantes
e ricos ecossistemas do Brasil. Quem desrespeitar
as portarias será enquadrado na Lei nº
9.605 de Crimes Ambientais, que prevê multa
que varia de R$700 a R$ 100 mil reais e prisão
de seis meses a um ano.
Parcerias
Coordenado pelo Ibama
e integrado pela Ufes, Polícia Ambiental,
Associação de Catadores, Sindbares,
representantes de pescadores e prefeituras, o Grupo
Gestor do Caranguejo acompanha todas as questões
relativas à preservação das
espécies e é responsável pela
discussão de todas as portarias, bem como
pelo trabalho de educação ambiental
realizado nos manguezais do Estado.
As pesquisas sobre os períodos de andadas
já acontecem há mais de dez anos.
E com o aprimoramento das técnicas, hoje,
é possível determinar as andadas com
chance de até 100% de acerto, ainda que o
comportamento da espécie varie em função
do clima. O Ibama espera que as pessoas respeitem
o período, mesmo que a andada ocorra em data
diferente da publicada.
As medidas esperam reduzir os períodos de
proibição da captura, garantindo assim
a sustentabilidade sócio-ambiental, pois
não causa prejuízos aos catadores
e ainda garante a preservação da espécie.
Começa fiscalização
da andada do caranguejo em PE
O Ibama de Pernambuco
começou ontem a fiscalização
intensiva nos pontos de comercialização
e distribuição de caranguejos do Recife
e região metropolitana. O objetivo é
controlar o período de defeso da espécie,
conhecido como "andada".
De acordo com a portaria n° 06, de 21 de dezembro
de 2004, está proibido, entre 11 e 15 de
janeiro, 09 e 13 de fevereiro, e 11 e 15 de março,
capturar, manter em cativeiro, transportar, beneficiar,
industrializar e comercializar caranguejos em Pernambuco.
Na época de reprodução, quando
fêmeas e machos saem das tocas para o acasalamento,
os crustáceos tornam-se presas fáceis
de catadores que, apesar de dependerem da venda
das espécies para sobreviver, desconhecem
a importância da preservação
do animal.
Para evitar que tipos não-adultos sejam capturados
ou vendidos, mais de duas mil réguas, chamadas
de "caranguímetros", serão
distribuídas em feiras e aldeias de pescadores.
O Ibama alerta ainda que caranguejos com menos de
seis centímetros de largura da carapaça
(casco) não podem ser capturados, coletados,
transportados, beneficiados, industrializados e
comercializados durante todo o ano. Quem estocar
o produto deverá informar imediatamente à
Gerência Executiva do Instituto. As multas
aplicadas aos infratores podem variar de R$ 700
a R$ 100 mil, conforme a infração,
além de outras sanções previstas
na portaria nº 34/03, na Lei 9.605/98 e no
decreto 3.179/99.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Crislene Queiróz/Eduardo Albuquerque