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COMEÇA ANDADA DO CARANGUEJO NO ESPÍRITO SANTO

Panorama Ambiental
Vitória (ES) – Brasil
Janeiro de 2005

(11/01/05) - Está proibida, de hoje a 17 de janeiro, a cata do caranguejo em todo Espírito Santo. É a andada, período reprodutivo em que caranguejos, machos e fêmeas, saem de suas galerias e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação das larvas. Portaria assinada pelo gerente executivo do Ibama no Espírito Santo, Ricardo Vereza Lodi, estabelece normas gerais e específicas de proteção ao período de reprodução natural dos caranguejos na temporada de 2005.

Pela portaria, ficam proibidas a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização de quaisquer indivíduos das espécies de caranguejos goiamum (Cardissoma guanhumi) e caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em todo Estado do Espírito Santo e que não tenham sido previamente declarados, nos seguintes períodos: de 11 a 17 de janeiro; de 11 a 17 de fevereiro; de 10 a 16 de março; e de 08 a 14 de abril.

As pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à captura, conservação, beneficiamento ou comercialização de caranguejo devem fornecer ao Ibama ou à Polícia Ambiental de sua região, até o último dia antes do início de cada período de defeso da andada, a relação detalhada dos estoques por unidade, em se tratando de animais vivos ou por quilo na forma congelada ou pré-cozidas existentes, indicando os locais de armazenamento.

Os animais vivos que tiverem sido declarados dentro do prazo permitido só poderão ser comercializados até o segundo dia útil após o início de cada período de andada. O transporte interestadual das espécies envolvidas nas portarias deverá estar acompanhado do Formulário de Guia de Transporte, a ser obtido junto ao Ibama. No caso do transporte de animais vivos entre municípios, o prazo permitido é de dois dias úteis, necessitando de estar também acompanhado da declaração de estoque e da guia citada acima.

O caranguejo faz parte de um dos mais importantes e ricos ecossistemas do Brasil. Quem desrespeitar as portarias será enquadrado na Lei nº 9.605 de Crimes Ambientais, que prevê multa que varia de R$700 a R$ 100 mil reais e prisão de seis meses a um ano.

Parcerias

Coordenado pelo Ibama e integrado pela Ufes, Polícia Ambiental, Associação de Catadores, Sindbares, representantes de pescadores e prefeituras, o Grupo Gestor do Caranguejo acompanha todas as questões relativas à preservação das espécies e é responsável pela discussão de todas as portarias, bem como pelo trabalho de educação ambiental realizado nos manguezais do Estado.

As pesquisas sobre os períodos de andadas já acontecem há mais de dez anos. E com o aprimoramento das técnicas, hoje, é possível determinar as andadas com chance de até 100% de acerto, ainda que o comportamento da espécie varie em função do clima. O Ibama espera que as pessoas respeitem o período, mesmo que a andada ocorra em data diferente da publicada.

As medidas esperam reduzir os períodos de proibição da captura, garantindo assim a sustentabilidade sócio-ambiental, pois não causa prejuízos aos catadores e ainda garante a preservação da espécie.

Começa fiscalização da andada do caranguejo em PE

O Ibama de Pernambuco começou ontem a fiscalização intensiva nos pontos de comercialização e distribuição de caranguejos do Recife e região metropolitana. O objetivo é controlar o período de defeso da espécie, conhecido como "andada".

De acordo com a portaria n° 06, de 21 de dezembro de 2004, está proibido, entre 11 e 15 de janeiro, 09 e 13 de fevereiro, e 11 e 15 de março, capturar, manter em cativeiro, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar caranguejos em Pernambuco.

Na época de reprodução, quando fêmeas e machos saem das tocas para o acasalamento, os crustáceos tornam-se presas fáceis de catadores que, apesar de dependerem da venda das espécies para sobreviver, desconhecem a importância da preservação do animal.

Para evitar que tipos não-adultos sejam capturados ou vendidos, mais de duas mil réguas, chamadas de "caranguímetros", serão distribuídas em feiras e aldeias de pescadores.

O Ibama alerta ainda que caranguejos com menos de seis centímetros de largura da carapaça (casco) não podem ser capturados, coletados, transportados, beneficiados, industrializados e comercializados durante todo o ano. Quem estocar o produto deverá informar imediatamente à Gerência Executiva do Instituto. As multas aplicadas aos infratores podem variar de R$ 700 a R$ 100 mil, conforme a infração, além de outras sanções previstas na portaria nº 34/03, na Lei 9.605/98 e no decreto 3.179/99.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Crislene Queiróz/Eduardo Albuquerque

 
 
 
 

 

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