A nova lei também autorizou a comercialização
até janeiro de 2006, podendo o prazo ser
prorrogado por mais 180 dias, desrespeitando a vontade
de mais de 80% da população brasileira
que não quer que os transgênicos sejam
liberados no país (6). Cabe ainda ao governo
garantir o cumprimento do Decreto de Rotulagem (7)
para que seja no mínimo respeitado o direito
da população de comer o que quer e
dizer não aos transgênicos.
NOTAS:
(1) Publicada no dia 1º
de setembro/2004. O governo federal, inclusive
por meio da CTNBio (Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança), continua proibido
de liberar a comercialização de
espécies transgênicas, em função
dos recursos jurídicos apresentados pelo
Greenpeace e pelo Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor), em 6 de setembro, que suspenderam
os efeitos da decisão do TRF na ação
civil pública. Na mesma data, foi mantida
a exigência de EIA/RIMA especificamente
para soja nos autos da medida cautelar.
(2) A primeiras sementes transgênicas
entraram no Brasil pelo Rio Grande do Sul contrabandeadas
da Argentina. Os primeiros indícios de
contaminação apareceram no ano de
1998 quando o plantio de qualquer variedade transgênica
era totalmente proibido no país.
(3) Para a safra anterior foram
firmados aproximadamente 83 mil TACs, dos quais
81 mil estavam localizados no Rio Grande do Sul.
Para a safra atual, foram assinados por enquanto
apenas 25 mil TACs no RS (http://www.estadao.com.br/agronegocios/noticias/2005/jan/
03/74.htm)
(4) Dos três maiores exportadores
mundiais de soja, o Brasil ainda é o único
capaz de atender a demanda do mercado internacional
por produtos que não contenham organismos
geneticamente modificados. A maior parte da produção
dos outros dois grandes fornecedores – Estados
Unidos e Argentina – é transgênica.
(5) A primeira versão
do Projeto de Lei de Biossegurança foi
elaborada em junho de 2003 por um grupo interministerial,
comparticipação da sociedade civil.
O PL de Biossegurança ainda está
em tramitação no Congresso Nacional,
cabendo á Câmara dos Deputados a
rejeição ou aprovação
do projeto alterado pelo Senado.
(6) Pesquisa ISER/julho de 2004
(www.greenpeace.org.br/institucional/pdf/pesquisa_iser.pdf)
(7) Decreto 4680 de 23 de abril
2003 (www.planalto.gov.br)