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PUBLICAÇÃO
DEFINE NORMAS PARA ELABORAR MAPAS DE SENSIBILIDADE
AMBIENTAL
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2005
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14/01/2005 O Ministério
do Meio Ambiente lançou uma publicação,
definindo normas técnicas para a elaboração
de mapas que identifiquem ambientes com prioridade
de proteção a eventuais acidentes
com derramamento de óleo. As Cartas de Sensibilidade
Ambiental a Derramamentos de Óleo, conhecidas
como Cartas SAO, são usadas por governos,
portos terminais e empresas de petróleo no
planejamento e criação de estrutura
técnica e de equipamentos para agilizar os
trabalhos de contenção e limpeza,
minimizando os danos ao meio ambiente em casos de
vazamentos.
De acordo com a Lei do Óleo (9.966/2000),
é de responsabilidade do Ministério
do Meio Ambiente identificar, localizar e definir
os limites das áreas ecologicamente sensíveis.
A publicação das Especificações
e Normas Técnicas para a Elaboração
das Cartas SAO, padroniza metodologias, índices,
símbolos, planilhas e tabelas que devem ser
utilizadas na confecção das cartas,
além de relacionar os ambientes que devem
ser observados na elaboração. Os mapas
devem localizar praias, áreas de proteção
ambiental, pesqueiros, rotas migratórias,
indicar correntes marítimas, ventos, além
de listar as espécies da flora e da fauna
existentes.
A publicação é resultado de
trabalho de pesquisa realizado pela Secretaria de
qualidade ambiental do MMA, em conjunto com o Ibama
e a Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Foram ouvidas, também, a Marinha do Brasil
(Autoridade Marítima), a comunidade científica,
órgãos estaduais de meio ambiente,
ONGs e representantes da indústria do petróleo.
Com base nessas especificações, o
Ministério do Meio Ambiente concluiu, em
dezembro, o Atlas de Sensibilidade Ambiental ao
Óleo das Bacias do Ceará e Potiguar,
o piloto de um projeto que vai mapear as outras
bacias marítimas brasileiras. Já estão
em processo de elaboração, seguindo
a padronização estabalecida no livro
Especificações e Normas Técnicas,
os atlas das bacias de Santos(SP), Sergipe-Alagoas
e Pernambuco-Paraíba.
Fonte: MMA – Ministério
do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom