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SANCIONADA LEI QUE REGULAMENTA
PLANTIO E COMERCIALIZAÇÃO
DE SOJA TRANSGÊNICA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2005
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O Diário
Oficial da União publicou hoje (13/01) a
Lei 11.092, que estabelece as normas para o plantio
e comercialização da soja geneticamente
modificada da safra de 2004/2005. A Lei, que teve
origem na Medida Provisória 223, de 14 de
outubro de 2004, permite a comercialização
da soja transgênica até 31 de janeiro
de 2006, podendo esse prazo ser prorrogado, pelo
Poder Executivo, por até 180 dias.
A exemplo do que ocorreu ano passado, para a comercialização
da soja geneticamente modificada o agricultor deve,
até o próximo dia 31 de janeiro, firmar
o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento
de Conduta (TCRAC) em uma das Delegacias Federais
de Agricultura ou agências do Banco do Brasil,
Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
O Ministério da Agricultura alerta que o
produtor de soja transgênica que não
assinar o TCRAC estará sujeito a uma multa
a partir de R$ 16 mil. Para fins de cumprimento
dessa exigência legal, será considerada
a data de recebimento do termo, portanto, o agricultor
deve estar atento ao prazo que se encerra no final
deste mês.
A Lei 11.092 define ainda que a soja não
poderá ser comercializada como semente ou
utilizada em propriedade localizada fora do estado
em que foi produzida. Para a comercialização
da produção da oleaginosa, o agricultor
deverá informar, na nota fiscal, os dados
identificadores da propriedade, a quantidade e a
possibilidade de presença de soja geneticamente
modificada.
A íntegra da Lei 11.092 e do modelo do Termo
de Compromisso estão disponíveis no
site do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
Fonte: Ministério da Agricultura
(www.agricultura.gov.br)
Assessoria de imprensa