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TARTARUGAS
EXÓTICAS SÃO REPATRIADAS AOS
EUA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2005
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(19/01/05) - O Ibama
recolheu ontem no Zoológico de Brasília
39 tartarugas Trachenys Scripta, espécie
americana originária do estado do Mississipi.
Os animais, que são provenientes de resgate,
apreensão ou doação voluntária,
foram levados a embaixada dos Estados Unidos para
serem repatriados. Ao todo serão embarcados
44 animais dessa espécie, todos resgatados
pela equipe do Ibama DF.
O embarque inicialmente previsto para hoje foi adiado
por problemas técnicos na aeronave da embaixada.
A Assessoria de Imprensa informou que não
está confirmada a nova data de embarque.
O destino dos animais será a cidade de Charlston,
onde deverão ser reintroduzidas em seu habitat.
Pela primeira vez, o repatriamento ocorreu por meio
da embaixada. A iniciativa surgiu da veterinária
do Ibama/DF Ana Nira Junqueira, juntamente com o
veterinário e diretor de área do Animal
and Plant Health Inspection Service - APHIS - da
embaixada dos Estados Unidos, Alan Terrell, que
se sensibilizou com a situação dos
animais.
Essas tartarugas são conhecidas popularmente
pelo nome tigre d`água de orelha vermelha
e são parecidas com as tigre d`água
de orelha amarela, espécie brasileira originária
do Rio Grande do Sul. Ambas são ilegalmente
comercializadas como animais de estimação.
"Essas tartarugas são vorazes; competem
com outras espécies, desestabilizando a cadeia
alimentar e gerando um desequilíbrio ecológico.
É fundamental sensibilizar a população
sobre a importância de não abandonar
esses animais em lagos, rios, riachos, parques ou
no próprio zoológico", alerta
a veterinária.
É importante ressaltar que esses animais,
quando filhotes, podem transmitir a salmonelose,
doença caracterizada por infecção
intestinal que atinge principalmente crianças.
Os sintomas são dores abdominais, enjôo,
vômito e diarréia.
Quem vende, exporta ou adquire animais silvestres
está sujeito às penalidades de acordo
com a Lei dos Crimes Ambientais nº 9.605 e
multas previstas no Decreto 3.179 que regulamenta
a lei. As pessoas que optarem por entregar as tartarugas
em situação irregular ao Ibama, não
receberão nenhum tipo de punição
por parte do órgão.
A criação de Tigre d`água nacional
não é crime, se os animais forem adquiridos
legalmente de criadouros autorizados pelo Ibama,
com nota fiscal de compra e certificado de origem.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Fabiana Sampaio