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BRASIL ASSINA CONVENÇÃO
INTERNACIONAL PARA CONTROLE E GESTÃO
DE ÁGUA DE LASTRO
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2005
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26/01/2005 - O governo
brasileiro assinou terça-feira (25), em Londres,
a Convenção Internacional sobre Controle
e Gestão de Água de Lastro e Sedimentos
de Navio. A Convenção, aprovada em
fevereiro do ano passado pela Organização
Marítima Internacional (IMO, sigla em inglês),
tem por objetivo reduzir a introdução
de espécies exóticas por meio da água
de lastro dos navios. O Brasil foi o segundo país
a assinar o acordo que depende da adesão
de 30 países, que representem 35% da tonelagem
da frota mundial, para entrar em vigor. A primeira
adesão foi da Espanha, no último dia
18. As assinaturas precisam, agora, ser ratificadas
pelos parlamentos.
A adoção de uma nova convenção
sobre água de lastro vinha sendo discutida
há 10 anos, por causa das grandes implicações
econômicas e ambientais.O transporte marítimo
movimenta mais de 80% das mercadorias do mundo e
transfere internacionalmente 3 a 5 bilhões
de toneladas de água de lastro a cada ano.
Um volume similar pode, também, ser transferido
por ano domesticamente, dentro dos países
e regiões.
A água de lastro é absolutamente essencial
para a segurança e eficiência das operações
de navegação modernas, proporcionando
equilíbrio e estabilidade aos navios sem
carga. Mas juntamente com a água podem ser
transportadas algas tóxicas, espécies
exóticas e patogênicos como o vibrião
colérico. Estima-se que o movimento de água
de lastro proporcione o transporte diário
de pelo menos 7.000 espécies entre diferentes
regiões do globo. De acordo com especialistas,
a introdução de espécies exóticas
é uma das quatro mais importantes ameças
aos oceanos. As outras três são: fontes
terrestres de poluição marinha, exploração
excessiva dos recursos biológicos do mar
e alterações ou a destruição
física do habitat marinho.
O maior problema do Brasil, em relação
a espécies invasoras, é o mexilhão
dourado, um pequeno molusco originário da
Ásia. A espécie foi detectada na América
do Sul pela primeira vez em 1991, no porto de Buenos
Aires. Em 1998, foi observada sua presença
no delta do rio Jacuí, em frente ao porto
de Porto Alegre. Em pouco tempo o mexilhão
se disseminou, mesmo contra a correnteza, por várias
outras bacias hidrográficas da Argentina,
do Paraguai e do Brasil.
De acordo com a nova convenção, a
troca da água de lastro deve ser realizada
preferencialmente em alto mar, no mínimo
a 200 milhas da costa ou a 200 metros de profundidade.
A distância pode cair para 50 milhas caso
o navio por algum motivo não conseguir fazer
conforme a disposição anterior. A
troca deverá ser realizada ao menos três
vezes, permitindo que se alcance cerca de 95% de
eficiência. Se um país tiver indícios
de algum tipo de emergência, a convenção
garante a adoção de medidas de segurança
suplementares, como a indicação de
áreas específicas para troca de lastro.
Para antecipar a convenção internacional,
que pode demorar até 20 anos para entrar
em vigor, a Marinha do Brasil está discutindo
a publicação de uma Norma de Autoridade
Marítima (Normam), determinando que todos
os navios que se destinarem aos portos brasileiros
troquem a água de lastro, ao menos, a 200
milhas da costa e a 200 metros de profundidade.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)