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IBAMA/AM
CONSCIENTIZA COMERCIANTES E FREQÜENTADORES
DA FEIRA MANAUS MODERNA SOBRE DEFESO DO
PESCADO
Panorama
Ambiental
Manaus (AM) – Brasil
Janeiro de 2005
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(24/01/05) - Técnicos
e fiscais do Ibama estiveram na manhã da
última sexta-feira na Feira Manaus Moderna,
no Centro, orientando feirantes e consumidores sobre
a importância de não vender ou comprar
peixes protegidos pelo período de defeso.
O trabalho de conscientização foi
feito por meio de distribuição de
panfletos, fixação de cartazes e conversas
com comerciantes e freqüentadores da feira.
A ação faz parte da Campanha do Defeso
2004/2005, iniciada em novembro do ano passado e
tem como objetivo informar as pessoas sobre as espécies
protegidas, o período de proibição
da pesca, as penalidades para quem desrespeitar
a lei e os benefícios sociais e ecológicos
oferecidos por ela.
A época de defeso é determinada anualmente
pela instituição e visa proteger as
espécies ameaçadas pela pesca comercial
excessiva durante o período de reprodução
do animal (piracema). Baseado em Instruções
Normativas do Ministério do Meio Ambiente,
o Defeso 2004/2005 proíbe a pesca, o transporte,
a comercialização e a armazenagem
do tambaqui (de 1° de outubro de 2004 a 30 de
março de 2005), da pirapitinga, do mapará
e da curimatá (proibidos de 15 de novembro
de 2004 até 15 de março de 2005) em
toda bacia hidrográfica do rio Amazonas.
A equipe do Ibama, composta por seis servidores,
percorreu, juntamente com representantes da Semed,
Semaf e Polícia Ambiental, todos os 112 boxes
destinados à venda de pescado na feria Manaus
Moderna. "Cada feirante recebeu um panfleto
contendo as principais informações
a respeito do Defeso, assim como os consumidores.
Nosso trabalho aqui hoje é educar, e não
simplesmente fiscalizar. Acreditamos que a educação
é a melhor opção para uma sociedade
mais justa e sustentável", afirma a
chefe do Núcleo de Educação
Ambiental do Ibama, Maria Eulinda. O motivo da escolha
da Manaus Moderna como ponto de partida para a campanha
deveu-se ao fato dela ser o principal ponto de desembarque
de pescado da cidade.
As penalidades para quem desrespeitar o Defeso são
multas (mínimo de R$ 700), apreensão
do pescado, indiciamento por crime ambiental (Lei
Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
e Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999) e
perda do box pelo feirante (Lei Municipal n°
123 de 25 de Novembro de 2004). "É preciso
dizer à sociedade em geral que respeitar
o Defeso significa que os pescadores poderão
continuar capturando as espécies protegidas
em outras épocas do ano, garantido, assim,
o emprego e a renda de suas famílias",
disse o gerente executivo do Ibama no Amazonas,
Henrique dos Santos Pereira.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom