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ENTENDA
A PORTARIA QUE PREVÊ O RECADASTRAMENTO
DAS TERRAS NA AMAZÔNIA LEGAL
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2005
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04/02/2005 – A portaria
do Incra, publicada no Diário Oficial da
União no dia 1º de dezembro de 2004,
procura normatizar a ocupação de áreas
públicas federais na Amazônia Legal.
A medida abrange 352 municípios de nove estados
(Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão,
Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima
e Tocantins).
A decisão proíbe a emissão
de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
(CCIR) para posses em áreas de domínio
da União. A mesma portaria estabelece um
prazo de 60 dias para áreas acima de 400
hectares e 120 dias para áreas entre 100
e 400 hectares para comprovarem a legitimidade da
posse sob pena de cancelamento do imóvel
no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
O prazo terminou no dia 30 de janeiro.
Quem não apresentar a documentação
dentro do prazo estabelecido terá o seu cadastro
suspenso e poderá ficar impedido de tomar
empréstimos agrícolas em bancos, ou
comercializar, por exemplo. A suspensão do
CCIR será comunicada pelo Incra aos bancos,
ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), à Receita
Federal, à Secretaria de Patrimônio
da União e aos Serviços Notariais
e Registrais.
Com informações do Incra
Fonte: Agência Radiobras
(www.radiobras.gov.br)
Luthianna Hollenbach