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ENVIADA
AO STF DISCUSSÃO SOBRE LEGALIDADE
DE EXPORTAÇÃO DE MOGNO DA
AMAZÔNIA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2005
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02/02/2005 É
da competência do Supremo Tribunal Federal
o exame do pedido do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) para ser suspensa a decisão que permitiu
a liberação de 931,79 metros cúbicos
de madeira mogno que seria exportada para os Estados
Unidos da América. "A questão
discutida na suspensão requerida pelo Ibama
tem nítido caráter constitucional",
justificou o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal,
ao determinar o envio do processo ao STF em observação
aos princípios processuais de economia e
celeridade.
A segurança foi concedida pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, ao julgar apelação
da empresa Moreira da Silva Indústria e Comércio
de Madeiras Ltda. Ela entrou na Justiça contra
o representante do Ibama no Estado do Paraná,
alegando inconstitucionalidade dos artigos 1º
e 2º da Instrução Normativa do
Ibama nº 17/01, que estariam impedindo a empresa
de cumprir o contrato de exportação
da madeira para os Estados Unidos.
Segundo o instituto, apesar do argumento do TRF
de que a madeira pertencente à empresa teria
origem legal atestada pela própria autarquia,
a Diretoria de Florestas detectou inúmeras
irregularidades no plano de manejo do qual foi retirada
a madeira. Afirmou, ainda, que já foi interposto
recurso especial, em tramitação no
STJ, no qual questiona a legalidade da decisão
do TRF.
No pedido de suspensão, a autarquia alegou
que a situação ficou mais grave, após
a ação ordinária ajuizada pela
empresa, com pedido de execução provisória
a fim de obter a imediata liberação
da madeira. O Juízo da 8ª Vara Federal
de Curitiba determinou a liberação
sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Para
o Ibama, a liberação representa grave
lesão à ordem jurídica e pública.
Ainda segundo a autarquia, a matéria não
deveria ser discutida em mandado de segurança,
pois abrange complexa discussão quanto à
propriedade das madeiras e legalidade de sua extração,
que teria sido, inclusive, processada por outra
empresa. "Mesmo que a empresa tenha adquirido
o mogno de boa-fé, isso não é
suficiente para regularizar a questão, já
que o objeto da compra e venda foi resultante de
crime/infração ambiental", reiterou.
O Ibama sustentou, também, haver sérios
indícios de que a madeira tenha origem na
região amazônica e não teriam
sido adotadas práticas do desenvolvimento
sustentável, qual seja, o replantio das áreas
após a derrubada. "O Judiciário
não pode determinar à autoridade administrativa
que conceda a licença de exportação
em questão, sob pena de grave ofensa ao Princípio
da Separação dos Poderes, esculpido
no artigo 2º da Constituição
Federal de 1988", acredita a autarquia.
Após examinar o pedido, o ministro Edson
Vidigal reconheceu a incompetência do Tribunal
para decidir a questão, determinando o envio
do processo ao STF. "Além das razões
apresentadas pela requerente assentarem-se em grande
medida na não observância do princípio
da separação dos poderes, o acórdão,
cuja execução a autarquia ambiental
quer que seja suspensa, tem na aplicação
de vários princípios constitucionais
os seus fundamentos", finalizou o presidente
do STJ.
Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal
(www.stf.gov.br)
Assessoria de imprensa (Rosângela Maria)