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IBAMA FISCALIZA PERÍODO
DE DEFESO DO CARANGUEJO
NO PARÁ
Panorama
Ambiental
Belém (PA) – Brasil
Fevereiro de 2005
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Começou no
último dia (09) de fevereiro o primeiro período
da andada do caranguejo no Estado do Pará,
conforme assegura o artigo 2º da Portaria nº
34/03 do Ibama. O prazo das empresas que comercializam
o caranguejo encerrou às 18 horas de ontem
(09). Quem não declarou o seu estoque estará
sujeito às sanções penais e
administrativas conforme determina a Lei 9.605/98
– Lei dos Crimes Ambientais.
Segundo Marcílio Monteiro, Gerente Executivo
no Pará nos períodos de “andada” do
caranguejo o órgão vai intensificar
a fiscalização. “É uma necessidade
imperiosa de proteção e controle do
ecossistema do manguezal, através da conscientização
e participação da sociedade organizada
e dos órgãos de fiscalização
nos níveis municipal, estadual e federal”,
enfatiza Monteiro.
Conforme determina a legislação: “está
proibida a captura, o transporte, o beneficiamento,
a industrialização, o armazenamento
e a comercialização de quaisquer indivíduos
de Caranguejo-uça (Ucides cordatus) vivo
que não tenham sido previamente declarados
e, bem como as partes isoladas (quelas, pinças,
patas ou garras), no Estado do Pará, durante
a época de andada, nos seguintes períodos:
de 09 a 12 e 25 a 28 de fevereiro de 2005; de 11
a 14 e 26 a 29 de março de 2005”.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Edson Gillet Brasil)