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TERMINA O PRAZO PARA DECLARAÇÃO DE ESTOQUE DE
CARANGUEJO NO ESPÍRITO SANTO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2005

As pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à captura, conservação, beneficiamento ou comercialização de caranguejo, tiveram até quinta-feira (10) para declarar seus estoques por unidade, em se tratando de animais vivos ou por quilo na forma congelada ou pré-cozidas existentes, indicando os locais de armazenamento.

Isso porque o período da andada da espécie começará dia 11 e vai até o dia 17 deste mês. Só poderá ser comercializado o caranguejo registrado no Ibama. As declarações podem ser feitas na sede do Ibama, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2497 - Bento Ferreira - Vitória.

As espécies proibidas são: Goiamum (Cardissoma guanhumi) e Caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em todo Estado do Espírito Santo.

Os animais vivos que tiverem sido declarados só poderão ser comercializados até o segundo dia útil após o início de cada período de andada. O transporte interestadual das espécies envolvidas nas portarias deverá estar acompanhado do Formulário de Guia de Transporte, a ser obtido junto ao Ibama. No caso do transporte de animais vivos entre municípios, o prazo permitido é de dois dias úteis, necessitando de estar também acompanhado da declaração de estoque e da Guia citada acima.

O Ibama alerta para que a população evite o consumo do animal nos períodos de reprodução para garantir a sobrevivência da espécie. O caranguejo faz parte de um dos mais importantes e ricos ecossistemas do Brasil. Quem desrespeitar as portarias será enquadrado na Lei nº 9.605 de Crimes Ambientais, que prevê multa que varia de R$700 a R$ 100 mil reais, e prisão de seis meses a um ano.

Fiscais do Ibama, da Polícia Ambiental e das Prefeituras estarão realizando ações de rotina para coibir os crimes contra o meio ambiente. Denúncias podem ser feitas pelos telefones 3324-1811 (Ibama-ES), 0800-618080 (Linha Verde, que atende em todo Brasil) ou 3336-4515 (Polícia Ambiental).

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Crislene Queiroz)

 
 
 
 

 

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