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INSTRUÇÃO
NORMATIVA CRIA PROGRAMA DE AGENTES AMBIENTAIS
VOLUNTÁRIOS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2005
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De acordo com essa
IN, qualquer pessoa física ou jurídica,
que preencha alguns requisitos necessários,
poderá ingressar no Programa Agente Ambiental
Voluntário. Basta ter mais de 18 anos, possuir
carteira de identidade ou outro documento público
de identificação, ser vinculado a
uma entidade civil ambientalista ou afim, ser capacitado
ou credenciado pelo IBAMA, além de ter idoneidade
moral e ser alfabetizado.
Vale ressaltar que essa atividade não é
remunerada, embora seja de inestimável valor
para o País. Todos os candidatos selecionados
farão um curso preparatório e, logo
após, vão estar aptos a contribuir
com o IBAMA em diversas ações socioambientais.
A função do AAV é auxiliar
o IBAMA em atividades de educação
ambiental, proteção, preservação
e conservação dos recursos naturais
em unidades de conservação e áreas
protegidas.
Toda a operacionalização e coordenação
do programa serão realizadas pelas gerências
executivas do IBAMA, que deverão designar
servidor responsável ou, se for o caso, instituir
grupo técnico específico para esse
fim.
As entidades ambientalistas que desejarem participar
do programa devem apresentar ao IBAMA os seguintes
documentos: plano de trabalho, ato constitutivo
e suas alterações registrados no Cartório
competente, prova de inscrição no
CNPJ, prova de endereço do seu funcionamento,
declaração de que se encontra em situação
regular junto a qualquer órgão ou
entidade da administração pública
federal, estadual ou municipal direta ou indireta,
além de comprovar sua atuação
na área ambiental ou afim há mais
de dois anos.
Ainda segundo essa Instrução Normativa,
as entidades ambientais terão múltiplas
competências: deverão elaborar e encaminhar
os planos de trabalho dos AAV´s à gerência
executiva do IBAMA local para aprovação,
indicar os participantes para a capacitação,
participar, com a contribuição de
recursos logísticos para o fortalecimento
das ações realizadas pelos AAV`s,
realizar o acompanhamento e apoio dos agentes conforme
previsto no plano de trabalho, apresentar relatório
semestral de atividades às Gerexs do IBAMA,
enviar o resultado da avaliação dos
futuros Agentes Ambientais, feita após 90
dias de formação, e, finalmente, comunicar
ao IBAMA qualquer problema de conduta que eventualmente
possa acontecer com qualquer participante.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Rose)