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BRASIL REGULAMENTA USO
DE EMBALAGENS E SUPORTE DE MADEIRA NO COMÉRCIO
INTERNACIONAL
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2005
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23/02/2005 O Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa) submeterá à consulta pública,
por 45 dias, o projeto de Instrução
Normativa publicado hoje no Diário Oficial
da União, por meio da portaria nº 10,
que aprova o regulamento técnico para o uso
da marca brasileira a ser reconhecida internacionalmente
na certificação fitossanitária
de embalagens e suportes de madeira utilizadas no
trânsito internacional. A medida atingirá
todos os segmentos da indústria brasileira
importadora e exportadora e não apenas o
agronegócio.
A instrução normativa considera a
Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias
- NIMF 15 da Convenção Internacional
de Proteção de Plantas (IPPC) – como
medida oficial para evitar a introdução
e disseminação de pragas florestais
por meio de embalagens de madeira. Segundo a instrução
normativa, as embalagens e suportes de madeira,
em bruto, que acondicionarem quaisquer mercadorias,
oriundas dos países que internalizaram a
NIMF 15, tratadas e identificadas com a marca IPPC,
na sigla em inglês, serão reconhecidas
como certificadas, sem exigências adicionais
para sua internalização pelo Brasil.
Além do Brasil, mais de 20 países
e a União Européia notificaram a Organização
Mundial do Comércio (OMC) sobre as fases
de implementação da NIMF 15. Entre
os países que notificaram a OMC quanto a
entrada em vigor da norma internacional estão
a África do Sul, Austrália e Costa
Rica. Outros países já estão
em condição de plena exigência
da norma, como Nigéria, Nova Zelândia
e Índia. Brasil, Canadá, Estados Unidos,
Chile, Coréia do Sul e países-membros
da União Européia, entre outros, estão
regulamentando definitivamente o assunto para que
a exigência plena entre em vigor em 2005.
De acordo com o chefe do Serviço de Fiscalização
do Trânsito de Vegetais do Mapa, Fernando
Antônio de Souza Costa, a instrução
normativa reduzirá a burocracia no processo
de certificação fitossanitária
das embalagens. Ele explicou que dentro do acordo
multilateral sobre aplicação de medidas
sanitárias e fitossanitárias da OMC
a marca IPPC será suficiente para certificar
as embalagens, sem exigências de requerimentos
adicionais pelo fiscal federal agropecuário
no ponto de ingresso.
Souza Costa alerta, no entanto, que o Brasil precisa
investir na ampliação de indústrias
especializadas em Tratamento Térmico (HT)
ou Tratamento por Fumigação com Brometo
de Metila (MB) nas embalagens e suportes de madeira.
“Atualmente, o país tem apenas 10 empresas
credenciadas pelo Ministério da Agricultura
a fazer o tratamento HT e cerca de 59 para o tratamento
MB, enquanto no Estados Unidos existem 1.500 empresas
autorizadas a fazer tratamento térmico e
1.300 fazem o tratamento com brometo de metila.”
Fonte: Ministério da Agricultura
e Pecuária (www.agricultura.gov.br)
Assessoria de imprensa