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IBAMA EMITE LICENÇA
DE RETIFICAÇÃO PARA UHE
CORUMBÁ IV
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2005
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(21/02/05) – O presidente
substituto do Ibama, Luiz Fernando Merico, assinou
hoje a retificação da licença
de instalação da usina hidrelétrica
de Corumbá IV (GO) em razão do enchimento
do lago da usina determinado por medida judicial.
Por liminar concedida à empresa Corumbá
Concessões S.A., em janeiro deste ano pelo
juiz Alderico Rocha Santos, da 6ª Vara da Justiça
Federal de Goiás, a empresa foi autorizada
a encher parcialmente o reservatório da hidrelétrica,
que poderá chegar ao nível de 834
metros dos 844 metros de sua cota máxima.
A liminar foi concedida independente da emissão
de licença de operação pelo
Ibama.
A retificação foi recomendada pelo
Ministério Público Federal para que
a licença pudesse estar em compasso com a
determinação judicial. Nesse sentido,
o Ibama estará acompanhando com muita atenção
o atendimento das condicionantes dentro dos novos
prazos estabelecidos no documento.
O enchimento do lago - que a princípio estava
condicionado ao cumprimento de medidas estabelecidas
no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado
em 15/04/2004 entre o Ministério Público
Federal, Ibama e o empreendedor - poderá
causar danos ambientais irreparáveis na extensão
do rio, pois parte do represamento acontecerá
no período de seca, reduzindo o volume de
água rio abaixo, podendo causar a morte de
peixes e danos à fauna e flora do local.
A vegetação está sendo inundada
sem que haja tempo hábil para o desmatamento
e o resgate da fauna não havia sido realizado
de forma adequada até a última sexta-feira.
Também não há comprovação
junto ao Ibama, de imissão de posse para
todas as terras a serem inundadas a partir da formação
do reservatório.
Formado pela Companhia Energética de Brasília
(CEB), Serveng Civilsan S.A. e C&M Construtora
Ltda, o consórcio Corumbá Concessões
S.A. é titular da concessão para a
construção e exploração
da usina com potencia total instalado de 127 MW
e área a ser inundada de 173 km2. A usina
ocupará parte dos territórios de Luziânia,
Santo Antônio do Descoberto, Alexânia,
Abadiânia e Silvânia, todos no estado
de Goiás.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Telma Peixoto)