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INFORMAÇÕES
SOBRE AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
CRIADAS EM 17 DE FEVEREIRO
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2005
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24/02/2005 informações
gerais sobre as unidades de conservação
criadas na Amazônia (fevereiro de 2005), a
medida provisória instituindo a limitação
administrativa provisória de áreas
em estudo para a criação de unidades
de conservação e o decreto submetendo
a limitação administrativa provisória
áreas no entorno da BR-163
1 - Reserva Extrativista
do Riozinho da Liberdade - AC e AM
Localizada em parte dos municípios Acreanos
de Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Porto Walter
e Marechal Thalmaturgo, além de Ipixuna,
no Estado do Amazonas, a Reserva Extrativista do
Riozinho da Liberdade, abrange uma área aproximada
de 325.602 hectares.
As Reservas Extrativistas tratam-se de Unidades
de Conservação de Uso Sustentável,
utilizadas por populações extrativistas
tradicionais, cuja subsistência baseia-se
no extrativismo e, complementarmente, na agricultura
de subsistência e na criação
de animais de pequeno porte, e tem como objetivos
básicos proteger os meios de vida e a cultura
dessas populações, e assegurar o uso
sustentável dos recursos naturais da unidade.
Comunidades tradicionais e agro-extrativistas estabelecidas
em antigos seringais localizados no riozinho da
Liberdade e tributários, pertencentes às
bacias dos Rios Juruá /Solimões /Amazonas,
serão as beneficiadas com a criação
da Reserva Extrativista, protegendo os seus meios
de vida e cultura e, ao mesmo tempo, assegurando
o uso sustentável dos recursos naturais da
área da nova Unidade de Conservação.
A criação da Reserva Extrativista
do Riozinho da Liberdade deverá, portanto,
assegurar a proteção e conservação
de parte da enorme biodiversidade amazônica
e preservar os costumes e tradições
das comunidades tradicionais que há muito
residem e sobrevivem harmonicamente no local e que,
recentemente, vinham sofrendo pressões de
grileiros e posseiros para se retirarem das áreas.
Devido ao comprovado papel que as Unidades de Conservação
desempenham na inibição do avanço
do desmatamento ilegal na Amazônia, a criação
da Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade
compreende parte do Plano de Ação
para a Prevenção e Controle do Desmatamento
na Amazônia Legal, uma das metas do atual
Governo Federal.
A Reserva Extrativista compreende ambientes de Floresta
Ombrófila Aberta Aluvial e das Terras Baixas,
com riquíssima fauna associada, tanto que
parte da área foi classificada como de Importância
Extremamente Alta para a Conservação,
no contexto das Áreas Prioritárias
para Conservação, Utilização
Sustentável e Repartição de
Benefícios da Biodiversidade Brasileira,
do Projeto de Conservação e Utilização
Sustentável da Diversidade Biológica
Brasileira (PROBIO, 2003).
Destaca-se que a modalidade de Unidade de Conservação
Reserva Extrativista tem origem na luta de líderes
de comunidades tradicionais, com destaque para o
seringalista Chico Mendes, que perdeu a sua vida
buscando soluções para os mesmos conflitos
enfrentados pelas famílias que residem no
riozinho da Liberdade e afluentes.
2 - Floresta Nacional
de Balata-Tufari - AM
Trata-se de uma Floresta Nacional, Unidade de Conservação
de Uso Sustentável, localizada em parte dos
municípios de Tapauá e Canutama, na
Amazônia Legal Brasileira, entre os rios Purus
e Madeira, afluentes da margem direita do rio Amazonas,
abrangendo uma área de aproximadamente 802.023
hectares.
As Florestas Nacionais são áreas com
cobertura florestal de espécies predominantemente
nativas, que tem como objetivo básico o uso
múltiplo sustentável dos recursos
florestais e a pesquisa científica, com ênfase
em métodos para a exploração
sustentável de florestas nativas.
Do ponto de vista do interesse para a conservação,
destaca-se que a área foi classificada como
de Prioridade Muito Alta no contexto das Áreas
Prioritárias para Conservação
do PROBIO (2003). Entretanto, devido à sua
localização, junto às Rodovias
Federais BR 230 (Transamazônica) e BR 319
(Manaus - Porto Velho), vinha sofrendo intensa pressão
humana pela exploração de recursos
naturais, grilagem de terras e instalação
de projetos agropecuários, pertencendo à
região denominada por Arco do Desmatamento
principal alvo do Governo Federal no Plano de Ação
para a Prevenção e Controle do Desmatamento
na Amazônia Legal, do qual a criação
da Floresta Nacional consistia como uma de suas
ações.
A vegetação predominante da área
é classificada como Floresta Ombrófila
Aberta das Terras Baixas, com terras de relevo levemente
ondulado em sua maior parte. De acordo com a Identificação
de Áreas com Potencial para a Criação
de Florestas Nacionais na Amazônia Legal,
estudo que subsidia o Programa Nacional de Florestas
instituído pelo Decreto nº 3.420/00,
a área está situada em região
de grande potencial madeireiro de alto valor comercial
e em local acessível para o manejo sustentável
de seus recursos.
Dentre os principais benefícios a serem alcançados
com a criação da Floresta Nacional,
portanto, destacam-se:
Proteção da biodiversidade, ecossistemas
e rede hidrográfica;
Fortalecimento das comunidades locais em face do
desenvolvimento das atividades sustentáveis
de base florestal;
Melhoria do emprego em função das
atividades de manejo de produtos e subprodutos florestais;
Incremento de receitas públicas com taxas
e impostos proveniente do manejo sustentável;
e,
Criação de novos empreendimentos e
empregos através do ecoturismo,
3 - Floresta Nacional
de Anauá - RR
Com uma área aproximada de 259.550 hectares,
a Floresta Nacional de Anauá está
localizada no Município de Rorainópolis
no Estado de Roraima, na confluência dos igarapés
Cachimbo e Jaburu com o Rio Jauaperi, com cobertura
vegetal do tipo Floresta Ombrófila Aberta,
de terras planas a levemente onduladas.
O grande potencial madeireiro da área, com
alto valor comercial e seu excepcional potencial
para o desenvolvimento de estudos sobre atividades
florestais, nos termos do relatório Identificação
de Áreas com Potencial para a Criação
de Florestas Nacionais na Amazônia Legal,
tornaram essencial as ações para sua
proteção.
A criação da Floresta Nacional de
Anauá visa promover o manejo dos recursos
naturais, com ênfase na produção
sustentável madeireira e não-madeireira,
protegendo a biodiversidade, os recursos hídricos
e a beleza cênica local, incentivando a pesquisa,
o turismo ecológico e a educação
ambiental na Floresta Amazônica. Destaca-se
que, em relação às Áreas
Prioritárias para Conservação,
a área localiza-se em parte de um polígono
que possui Prioridade Extremamente Alta para Conservação
(PROBIO, 2003).
A proteção do patrimônio natural
e genético da biodiversidade de importante
porção da Floresta Amazônica
brasileira, com o desenvolvimento de pesquisas científicas
e implementação de políticas
voltadas ao uso sustentável e à conservação
dos recursos naturais da região, deverão
ser efetivadas com a criação da Floresta
Nacional de Anauá.
Portanto, os impactos originários da criação
da Floresta Nacional são essencialmente positivos,
visto que possibilitará o uso múltiplo
sustentável dos recursos naturais, através
de programas de manejo, e o desenvolvimento da pesquisa
científica, integrando as comunidades locais,
que tanto trabalharam por sua criação,
no processo de gestão ambiental regional,
harmonizando a conservação dos recursos
naturais com o desenvolvimento e a preservação
de sua identidade cultural.
4 - Estação
Ecológica da Terra do Meio PA
A criação da Estação
Ecológica da Terra do Meio, Unidade de Conservação
do Grupo de Proteção Integral, em
parte dos municípios Paraenses de Altamira
e São Félix do Xingú, na Amazônia
Legal Brasileira, na região entre os rios
Xingú e Iriri, tributários da margem
direita do rio Amazonas, compreende uma área
total de 3.373.111 hectares.A denominação
de Terra do Meio deriva da posição
geográfica da área, no interflúvio
dos dois rios, circundada por Terras Indígenas.
Considerando a importância biológica
atribuída à região, o atual
estágio de preservação dos
ecossistemas e a inexistência de unidades
de conservação de proteção
integral na ecorregião Xingu-Tapajós,
a citada área requer mecanismos que garantam
a proteção integral de seus constituintes
bióticos e abióticos, impedindo a
interferência antrópica que acaba por
descaracterizar os atributos naturais existentes.
Destaca-se que a criação de uma Estação
Ecológica tem como objetivo a preservação
da natureza e a realização de pesquisas
científicas.
No entanto, a região está sujeita
a forte pressão antrópica em curto
prazo de tempo, especialmente por interesses madeireiros
associados a implantação de grandes
propriedades rurais. Os principais vetores de pressão
estão à leste, pelo contínuo
avanço agropecuário proveniente do
município de São Félix do Xingu,
à oeste, pela consolidação
da ocupação proveniente do programa
de asfaltamento da BR-163, ligando Cuiabá
à Santarém e ao norte, pelo contínuo
processo de abertura de novas estradas provenientes
da rodovia Transamazônica e que atualmente
adentram na Terra Indígena Cachoeira Seca.
Assim, a significativa extensão territorial
da Estação Ecológica possibilita,
por um lado, interferir positivamente no processo
de alteração de áreas naturais
proveniente do avanço da ocupação
sobre terras públicas e, por outro, possibilita
o estabelecimento de um corredor de áreas
protegidas ao longo da bacia hidrográfica
do rio Xingu em sua extensão norte-sul.
A área está localizada no chamado
Arco do Desmatamento da Amazônia, onde a grilagem
de terras públicas e o avanço das
atividades madeireira e agropecuária têm
proporcionado altíssimos índices de
desflorestamento, em anos recentes.
Quanto ao interesse para a conservação,
destaca-se que a área foi classificada como
de Prioridade Muito Alta e Alta no contexto das
Áreas Prioritárias para Conservação
do PROBIO (2003). Apresenta baixíssimo nível
de alterações antrópicas, porém
está sujeita à pressões que
podem acarretar descaracterização
e degradação de seus atributos naturais,
no curto prazo. A delimitação final
do polígono da unidade procurou excluir as
área com maior ocupação humana
e alteração ambiental, notadamente
na porção Sudeste da Terra do Meio.
Na área abrangida pela Estação
Ecológica da Terra do Meio predominam fasciações
da Floresta Ombrófila Aberta Mista, ao norte,
Floresta Ombrófila Aberta Latifoliada, na
porção central e sul e Floresta Ombrófila
Densa ocorre de forma dispersa na região,
predominando a formação submontana
associadas às áreas de relevo acidentado
e em algumas áreas no entorno dos rios de
maior porte.
A Estação Ecológica da Terra
do Meio deverá, ainda, atuar no combate ao
processo de avanço da ocupação
irregular e do desmatamento na região da
Terra do Meio, a qual sempre apresentou baixos níveis
de ocupação e de alteração
humana devido, em boa parte, a presença de
diversas etnias e indígenas em seu entorno,
sendo que, a criação da unidade também
irá contribuir para a proteção
do entorno das terras indígenas.
5 - Parque Nacional
da Serra do Pardo PA
A área abrangida pela criação
do Parque Nacional da Serra do Pardo (cerca de 445.392
hectares), localiza-se na porção Sudeste
da Terra do Meio, no Pará, em parte dos municípios
de Altamira e São Félix do Xingú,
confrontando-se com os limites da Estação
Ecológica da Terra do Meio.
A área abrangida pelo Parque Nacional possui
a maior parte da vegetação com fisionomia
florestal (Floresta Ombrófila Aberta Submontana
e Densa Submontana), porém também
ocorrem manchas localizadas de afloramentos rochosos
e campo cerrado (Savana), notadamente na região
da Serra do Pardo, a qual também destaca-se
por elevados atributos cênicos e potencial
turístico. Em relação às
Áreas Prioritárias para Conservação,
a área localiza-se em uma região de
Importãncia Alta e Muito Alta para Conservação
(PROBIO, 2003).
A área ainda apresenta baixíssimo
nível de ocupação humana, embora
a pressão pelos recursos naturais, notadamente
por madeireiros e agropecuaristas, tenha se intensificado
nos últimos anos, a partir do avanço
da fronteira de expansão pecuária
advinda de São Félix do Xingu. Entretanto,
o desenho da proposta foi construído procurando
excluir as áreas mais intensamente ocupadas
na região, sendo sugerida a criação
a posteriori de uma Área de Proteção
Ambiental - APA a Sul Sudeste da área, para
ordenar as atividades agropecuárias já
instalados, principais atividade econômicas
da região.
Considerando as características da área
e a necessidade de fortalecimento do Sistema Nacional
de Áreas Protegidas, principalmente na região
de expansão do desmatamento na Amazônia,
denota-se a importância da criação
do Parque Nacional da Serra do Pardo, cuja categoria
de Unidade de Conservação objetiva
a preservação de ecossistemas naturais
de grande relevância ecológica e beleza
cênica, possibilitando a realização
de pesquisas científicas e o desenvolvimento
de atividades de educação e interpretação
ambiental, de recreação em contato
com a natureza.
Portanto, a criação do Parque Nacional
deverá contribuir para o ordenar a ocupação
agropecuária na região, normatizar
o uso do solo e dos recursos naturais, possibilitar
a realização de atividades eco-turísticas
e gerar novas oportunidades de emprego e renda na
região, com conservação do
meio ambiente para as atuais e futuras gerações.
Mais do que isso, deverá colaborar para a
redução do desmatamento ilegal na
Amazônia, propiciar uma presença mais
efetiva do Estado na região e dar um exemplo
mundial de civilidade e respeito à natureza,
em face à dimensão e localização
do novo Parque Nacional e a importância da
Amazonia para toda a humanidade.
Medida Provisória
instituindo a limitação administrativa
provisória
As unidades de conservação
cumprem um papel decisivo na conservação
da natureza e no ordenamento do uso dos recursos
naturais. A simples observação de
imagens de satélite demonstra de modo inequívoco
que as unidades de conservação constituem
uma barreira altamente eficaz ao desmatamento desordenado
da Floresta Amazônica e outros biomas. Estudo
recente, do Museu Paraense Emilio GSldi, mostra
que, na Amazônia Legal, o desmatamento avança
fora das unidades de conservação numa
velocidade 12 vezes maior do que aquela observada
dentro dessas áreas.
Porém, se por um lado a criação
de uma unidade de conservação desestimula
fortemente o processo de ocupação,
o anúncio da intenção de se
criar essas unidades provoca o efeito oposto. Os
grupos interessados em ocupar a região intensificam
o processo de desmatamento, com um propósito
evidente: descaracterizar ambientalmente a área
e, ao mesmo tempo, criar um forte constrangimento
à ação do Governo.
Esse processo pode ser observado em vários
locais dentro da área de abrangência
do Plano para o Controle e Prevenção
do Desmatamento na Amazônia Legal. A situação
mais dramática acontece na chamada Terra
do Meio, uma vasta região com cerca de 7,9
milhões de hectares no sudoeste do Estado
do Pará, ao sul da rodovia Transamazônica,
entre o rio Xingu e a rodovia Cuiabá-Santarén.
Ali, no período de maio a julho de 2004,
ou seja, em apenas três meses, foram desmatados
nada menos do que 4 mil quilômetros quadrados
de floresta.
A velocidade com que avança o processo de
desmatamento na Amazônia exige a criação
imediata de novas unidades de conservação.
Ocorre, porém, que a criação
dessas novas áreas protegidas vai exigir
a realização de estudos técnicos
e de consultas públicas que, mesmo conduzidos
em regime de urgência, demandarão alguns
meses para serem concluídos. Nessas condições,
o Poder Público precisa dispor de um instrumento
legal que impeça de forma efetiva a ocupação
e destruição das áreas sob
estudo até a conclusão do processo
de criação.
A Medida Provisória assinada pelo Presidente
da República institui este instrumento legal,
aqui denominado limitação administrativa
provisória. A limitação administrativa
provisória será estabelecida mediante
Decreto do Poder Executivo. Nas áreas submetidas
a limitação administrativa, não
serão permitidas atividades que importem
em exploração a corte raso da floresta
e demais formas de vegetação arbórea
para uso alternativo do solo. Poderá ser
dada continuidade ao exercício das atividades
já praticadas na data da publicação
do ato que decretar a limitação administrativa.
A destinação final da área
submetida à limitação administrativa
deverá ser definida em um prazo máximo
de seis meses, prorrogável por igual período,
findos os quais a limitação administrativa
perderá os seus efeitos.
Decreto instituindo limitação administrativa
provisória
O Decreto assinado pelo Presidente da República
submete a limitação administrativa
proviória áreas para estudo visando
a criação de unidades de conservação
- especialmente aquelas de uso sustentável,
como florestas nacionais -, na área de influência
da BR 163, no Estado do Pará. A área
sob limitação administrativa provisória
soma 7.1000.000 hectares. Nessas áreas não
serão permitidas atividades que importem
em exploração a corte raso da floresta
e outras formas de vegetação nativa.
Poderá ser dada continuidade ao exercício
das atividades já em curso em conformidade
com a legislação em vigor. A limitação
administrativa não significa que toda a àrea
sob estudo será transformada em unidade de
conservação. A definição
dos perímetros das unidades de conservação
a serem criadas será submetido a um processo
de consulta pública. A limitação
administrativa tem efeito por um prazo de seis meses,
prorrogável por igual período, findos
os quais perderá o seu efeito.
A Amazônia brasileira vem sendo objeto, nas
últimas décadas, de um processo acelerado
de ocupação desordenada e predatória,
sobretudo região de expansão da fronteira
agrícola, que se extende do Estado do Maranhão
ao Estado do Acre, passando pelos Estados do Pará,
Tocantins, Mato Grosso e Rondônia, região
esta que se convencionou chamar de Arco do Desmatamento.
O Governo Lula assumiu o firme compromisso de controlar
e ordenar o processo de ocupação da
Amazônia, aumentando a presença do
Estado e promovendo o desenvolvimento sustentável
da região. A estratégia do Governo
para o desenvolvimento da região está
consubstanciada no Plano Amazônia Sustentável
PAS, que busca explicitar de forma clara os elementos
constitutivos de um novo modelo de desenvolvimento,
que tem como base a expansão do mercado interno,
sobretudo o que deriva do consumo de massa, com
a condicionante da estabilidade macroeconômica
e o atributo da sustentabilidade ambiental. Essa
orientação modifica a percepção
predominante no passado, que entendia o meio ambiente
como obstáculo ao crescimento econômico,
para inseri-lo como variável qualificadora
do novo modelo, com importância equivalente
à inclusão social, ao dinamismo econômico
e à redução das desigualdades
regionais.
Em consonância com o Plano Amazônia
Sustentável, o Governo elaborou o Plano de
Ação para a Prevenção
e o Controle do Desmatamento na Amazônia,
que envolve, na sua execução, 14 Ministérios;
e está elaborando também o Plano para
o Desenvolvimento Sustentável da Área
de Influência da BR-163. Ambos os Planos prevêm
ações de fomento a atividades produtivas
sustentáveis, monitoramento e controle e
ordenamento territorial.
Dentre as ações de ordenamento territorial
cabe destacar a criação de unidades
de conservação. A criação
e gestão de unidades de conservação,
tanto no Plano do Desmatamento quanto no Plano da
BR-163, desempenha um papel chave no ordenamento
do processo de ocupação e uso dos
recursos naturais da região. Estudo recente,
do Museu Paraense Emilio Goeldi, mostra que, na
Amazônia Legal, o desmatamento avança
fora das áreas naturais protegidas numa velocidade
12 vezes maior do que aquela observada dentro dessas
áreas. Ou, traduzindo em números,
enquanto aproximadamente 24% do território
que cerca as áreas naturais protegidas já
foi desmatado, do outro lado da linha o desmatamento
alcançou apenas 2% da superfície total
demarcada.
A região cortada pela BR163, em particular
no Estado do Pará, abriga grandes áreas
de florestas e outras formas de vegetação
nativa, com grande importância biológica
e enorme potencial para o uso econômico sustentável.
Entretanto, o anúncio do asfaltamento da
rodovia vem estimulando um processo de ocupação
acelerado e desordenado da região, com o
agravamento dos conflitos fundiários e da
violência no campo.
As características ambientais, sociais e
econômicas da área de influência
da BR163, bem como o padrão desordenado e
predatório de ocupação da região,
recomendam a transformação de grandes
áreas em unidades de conservação,
especialmente aquelas de uso sustentável,
como as Florestas Nacionais, as Reservas de Desenvolvimento
Sustentável e as Reservas Extrativistas.
A criação dessas unidades, porém,
demandam alguns meses de estudos e consultas junto
às populações locais. Considerando
a velocidade com que o desmatamento avança
na região, no tempo transcorrido entre o
início e a conclusão dos estudos e
consultas necessários, milhares de quilômetros
quadrados de florestas serão perdidos. Convém
lembrar que, como a experiência em outras
regiões tem demonstrado, o anúncio
da realização de estudos para a criação
de unidades de conservação deve acelerar
ainda mais o processo de desmatamento da faixa influenciada
pela BR163.
Fonte: MMA – Ministério
do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom