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LIMINAR DO STF SUSPENDE AÇÕES CONTRA ITAIPU BINACIONAL E GOVERNO FEDERAL

Panorama Ambiental
Curitiba (PR) – Brasil
Fevereiro de 2005

21/02/2005 - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar que suspende o andamento de uma série de ações civis movidas por procuradores do Ministério Público Federal (MPF) de Foz do Iguaçu contra a Itaipu Binacional, a União Federal, o Tribunal de Contas da União e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). De acordo com informações da Assessoria de Imprensa da hidrelétrica, a decisão deverá ser publicada no Diário da Justiça.

Por essas ações civis públicas, o MPF de Foz pretendia que o Tratado Brasil-Paraguai fosse desconsiderado e a Itaipu Binacional, equiparada a uma empresa pública brasileira. Para o MPF, não há diferença entre a usina binacional, as hidrelétricas exclusivamente brasileiras e as empresas públicas nacionais pertencentes e administradas apenas por brasileiros.

O Tratado Brasil-Paraguai prevê o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guairá, até a foz do Rio Iguaçu.

O MPF de Foz pleiteava, entre outras coisas, que as licitações em Itaipu seguissem as regras da Lei Brasileira nº 8.666, a Lei das Licitações (e não das Normas Gerais de Licitação – NGL, documento previsto no Tratado Internacional e aprovado pelos representantes dos dois países); que fosse realizado concurso público para admissão de novos empregados, demitindo-se os atuais empregados brasileiros; e que o funcionamento da usina dependesse de licença de operação dada exclusivamente pelo Ibama.

O diretor jurídico da empresa, João Bonifácio Cabral, informou que a Justiça Federal de Foz do Iguaçu havia dado sentenças favoráveis ao Ministério Público Federal, mas Itaipu já obtivera liminares do Tribunal Regional Federal (TRF) de Porto Alegre, para suspender a aplicação das sentenças enquanto o mérito das ações não fosse definitivamente julgado pelos tribunais.

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Lúcia Nórcio

 

 
 
 
 

 

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