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LIMINAR PERMITE QUE PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO VOLTE A DISPOR LIXO NA PRAIA DA BALEIA

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Fevereiro de 2005

23/02/2005 O juiz Fernando Henrique Pinto, da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião, concedeu liminar permitindo que a Prefeitura de São Sebastião voltasse a dispor os resíduos sólidos urbanos na área localizada próxima à Praia da Baleia, nesse município. O local havia sido interditado pelo secretário estadual do Meio Ambiente, José Goldemberg, por irregularidades ambientais e o não cumprimento de exigências técnicas feitas pela CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental.
SEMA
A área, com 92 mil m2 vem sendo utilizada pela Prefeitura de São Sebastião desde 1988, para dispor o lixo doméstico do município e, desde essa época, a CETESB vem constatando a operação inadequada do empreendimento (lixo descoberto, falta de drenagem, presença de catadores de lixo, etc). Inúmeras ações foram empreendidas pelo órgão ambiental para a correção dos problemas e adequada operação do aterro, no entanto, foram ignoradas pela administração municipal.

SEMA
Nesse período, a CETESB aplicou várias multas no total de R$425.600,00, sendo a última no valor de 32.000 UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, que correspondem a R$ 425.600,00, em 21 de outubro de 2004.

A Secretaria do Meio Ambiente do Estado vai, agora, dentro do prazo regulamentar de dez dias, prestar as informações solicitadas pelo juiz, que vai avaliar a manutenção ou a cassação da liminar.

Fonte: Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Wanda Carrilho)
Fotos: SEMA

 

 
 
 
 

 

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