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SMA E CETESB INTERDITAM
O LIXÃO DA PRAIA GRANDE
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Fevereiro de 2005
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21/02/2005 O secretário
estadual do Meio Ambiente, José Goldemberg,
assinou a interdição temporária
da área destinada à disposição
final dos resíduos domiciliares do município
de São Sebastião, localizada na Praia
da Baleia, no Litoral Norte do Estado. A interdição
foi proposta pela CETESB – Companhia de Tecnologia
de Saneamento Ambiental, após seguidas penalidades
de multa à prefeitura municipal, que totalizam
o valor de R$ 425.600,00, por irregularidades ambientais
constatadas e o não cumprimento de exigências
técnicas feitas pela agência ambiental
para solução do problema. A última
multa aplicada ocorreu em 21 de outubro de 2004,
de 32.000 UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São
Paulo, em função de vistoria realizada
pela agência ambiental em 1º. setembro
último.
Junto com a notificação de interdição,
a CETESB encaminhou ofício ao prefeito de
São Sebastião,Juan Manoel Pons Garcia,
orientando das possíveis soluções
que a Prefeitura poderá adotar, para que
a interdição não acarrete problemas
maiores à população. A agência
informa que os municípios de Santos, Tremembé
e Santa Isabel, contam com instalações
adequadas para o recebimento de resíduos
sólidos domiciliares, ressaltando a necessidade
de que qualquer solução que venha
a ser adotada pela administração municipal,
deverá contar com a prévia autorização
da CETESB.
A determinação foi executada no final
da manhã de hoje, por meio da interdição
física do acesso às instalações
e paralisação de veículos e
equipamentos utilizados nas operações
do lixão e será mantida até
que a prefeitura apresente, e seja aprovado, um
plano de controle ambiental, constando a investigação
detalhada da área do lixão e de seu
entorno, segundo os moldes preconizados no "Manual
de Gerenciamento de Áreas Contaminadas"
da CETESB e aprovado pelo órgão ambiental.
A interdição temporária foi
aprovada pela Diretoria da CETESB em 23 de novembro
de 2004.
Histórico
Desde 1988, a Prefeitura
de São Sebastião utiliza-se da área
de 92 mil metros quadrados na Praia da Baleia, para
dispor o lixo doméstico do município
e, desde essa época, a CETESB vem constatando
a operação inadequada do empreendimento
(lixo descoberto, falta de drenagem, presença
de catadores de lixo etc). Inúmeras ações
foram empreendidas pelo órgão ambiental
para a correção dos problemas e adequada
operação do aterro, no entanto, foram
ignoradas pela Administração Municipal.
Em 1996, a Prefeitura recebeu a primeira advertência
e multa. Em junho de 98, foi assinado um TAC – Termo
de Ajustamento de Conduta, em que a Prefeitura se
comprometia a corrigir as irregularidades ambientais,
providenciando o isolamento das áreas, a
cobertura com terra, adequação das
declividades de forma a não serem formados
pontos de acúmulo de água, drenagem
e tratamento dos líquidos percolados e a
adoção de rotinas e procedimentos
operacionais que garantissem o uso racional da área.
Nenhuma dessas exigências técnicas
foram cumpridas, o que levou à CETESB emitir
uma nova multa pelo não atendimento ao TAC.
Paralelamente, também em junho de 98, a Prefeitura
solicitou do Comitê de Bacias Hidrográficas
do Litoral Norte, verba do FEHIDRO para a execução
das melhorias, assim como para a elaboração
do RAP – Relatório Ambiental Preliminar.
Em 2000, a Prefeitura chegou a firma um acordo de
cooperação técnica com o governo
da Alemanha, para a implantação de
um processo aeróbico de degradação
dos resíduos, onde o lixo, após ser
homogeneizado mecanicamente, seria projetado em
montes, com dimensões projetadas, sobre "pallets"
e com um sistema de drenos em seu interior, possibilitando
a circulação do ar naturalmente, sem
a necessidade de aeração mecânica
e visando a estabilização química
e biológica do material. Ao final do processo,
o produto final poderia ser disposto no solo.
Em projeto foi implantado pela firma FABER-AMBRA
, que desenvolveu o processo junto com o governo
da Alemanha. No entanto, a implantação
do empreendimento deu-se sem o devido licenciamento
junto aos órgãos ambientais e iniciou-se
longa negociação com a CETESB, para
que o processo fosse regularizado. Com a constatação
de que, com início do período de chuvas,
o problema permanecia e se agravava, com o extravasamento
do chorume para o solo e corpos d´água,
a agência ambiental deu nova advertência,
concedendo prazo para que Prefeitura regularizasse
a situação.
A situação continuou se agravando
e a agência ambiental lavrou dois outros Autos
de Advertência, seguido de multa, no valor
de 2.000 UFESPs. A situação continuou
inalterada, resultando em nova penalidade de multa,
em janeiro de 2002, no valor de 4.000 UFESPs e outra
de 8.000 UFESPs, em junho de 2002. Na época,
foram coletadas amostras para análise dos
despejos líquidos do lixão, ficando
confirmado a contaminação dos corpos
d` água próximos a área. A
situação permaneceu a mesma, cabendo
mais uma multa, no valor de 8.000 UFESPs, em janeiro
de 2003.
Em 3 de abril de 2003 a Prefeitura apresentou ao
Departamento de Avaliação Ambiental
(DAIA), órgão da Secretaria Estadual
do Meio Ambiente, um RAP - Relatório Ambiental
Preliminar, propondo a ampliação do
lixão da Baleia, que foi recusado pelo órgão
ambiental. A Prefeitura também chegou a dar
indicações de que estaria apresentando
uma nova proposta para disposição
do lixo em uma nova área localizada no Bairro
da Divisa, próximo ao limite com Caraguatatuba,
o que não se concretizou.
Em abril de 2003, foi realizada nova vistoria no
local, constatando-se a implantação
de um tanque visando o armazenamento do chorume
coletado. Entretanto, esse equipamento recebia somente
15% do chorume gerado, enquanto que 85% dos líquidos
percolado continuavam atingindo o solo e drenagens
próximas, e os resíduos continuavam
sendo depositados inadequadamente. Uma nova multa
foi lavrada, no valor de 8.000 UFESPs. Além
da Prefeitura, também foi multada a empresa
ENOB AMBIENTAL, responsável pela operação
do lixão.
Em 24 de novembro de 2003 foi aplicada nova penalidade
de multa, no valor de 16.000 UFESPs, em decorrência
da disposição inadequada no solo dos
resíduos domiciliares, da não captação
do chorume e também em virtude dos montes
(leiras) de resíduos terem atingido a área
alagadiça e com vegetação.
Em 12 de maio de 2004 houve nova inspeção
na área, juntamente com equipe do Ministério
Público Estadual, constatando-se que persistia
a situação inadequada.
Na última inspeção feita ao
local, em novembro do ano passado os técnicos
da CETESB constataram a presença de urubus
e garças na área do lixão,
o afloramento e empoçamento de chorume atingindo
corpos d água próximos, a ausência
de manutenção dos acessos internos,
drenagens de chorume e de águas pluviais
insuficientes e com manutenção precária,
e fonte atual de disposição dos resíduos
sobre montes localizados na parte inferior da área.
Fonte: Secretaria Estadual do
Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa/Cetesb