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CONGRESSO APROVA LEI DE
BIOSSEGURANÇA E GREENPEACE CHAMA
SOCIEDADE PARA GARANTIR UM BRASIL LIVRE
DE TRANSGÊNICOS
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Março de 2005
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02-03-2005 - Greenpeace
conclama a sociedade civil a se mobilizar contra
a estratégia corporativa de dominar a produção
de alimentos e a pedir o veto presidencial ao Projeto
de Lei de Biossegurança, que acaba de ser
aprovado na Câmara, e que elimina, na prática,
a necessidade de estudo de impacto ambiental
A Câmara dos Deputados votou hoje o Projeto
de Lei N° 2.401-C, de 2003, que define as normas
sobre a liberação e uso de variedades
transgênicas no Brasil. A lei aprovada é
contrária ao PL original (1) elaborado pelo
governo federal, uma vez que torna facultativo o
licenciamento ambiental, eliminando a obrigatoriedade
da apresentação dos estudos de impacto
no meio ambiente.
A versão aprovada do Projeto de Lei também
retira as competências dos ministérios
do Meio Ambiente, da Saúde e da Agricultura
de decidir sobre a liberação ou não
de qualquer variedade transgênica, concentrando
nas mãos de uma comissão vinculada
ao Ministério da Ciência e Tecnologia,
a CTNBio (Comissão Técnica Nacional
de Biossegurança), o poder decisório
sobre a liberação de organismos geneticamente
modificados. Fica a cargo da mesma determinar, inclusive,
se existe ou não a necessidade da apresentação
dos estudos de impacto no meio ambiente e na saúde
humana. Assim, quando, e somente se, a CTNBio entender
que há impacto ambiental, será encaminhado
o processo para avaliação do órgão
competente do Ministério do Meio Ambiente.
A Lei aprovada é inconstitucional (2). Permanece
a decisão judicial (3) que impede a liberação
dos transgênicos até que sejam apresentados
os devidos estudos prévios de impactos ambientais
necessários para garantir a proteção
da biodiversidade.
“A CTNBio é uma comissão pequena composta
de apenas 27 membros escolhidos a dedo pelo Ministro
de Ciência e Tecnologia, sendo que suas reuniões
podem se instalar com apenas a metade dos membros
mais um (14) e as aprovações podem
acontecer com voto favorável de apenas oito
membros, mesmo para aprovação de plantios
comerciais”, afirmou Gabriela Couto, integrante
da Campanha de Engenharia Genética do Greenpeace.
“Na prática, a CTNBio tem historicamente
se mostrado parcial e favorável, se apresentando
como uma comissão voltada para a promoção
da biotecnologia e liberação apressada
de transgênicos”, complementou Gabriela.
“Está nas mãos da sociedade brasileira,
no seu papel de consumidores e cidadãos,
exigir que seja cumprida a sua vontade e ainda que
lhe seja dado o direito pleno à informação
e à participação no processo.
Os brasileiros que não querem os transgênicos
liberados, (80%, segundo pesquisa realizada em 2004
(4)), podem exercer pressão sobre as indústrias
de alimentos”, disse Gabriela. “Sem os devidos estudos
de impacto no meio ambiente, a população
brasileira não tem qualquer garantia de que
estes produtos são seguros. Deve ser indispensável
a apresentação dos mesmos. Só
assim será possível que a biodiversidade
brasileira não continue ameaçada pela
liberação dos transgênicos”,
analisou.
Na forma de decreto (5) a legislação
também exige que produtos que contenham mais
de 1% de matéria-prima transgênica
apresentem em seus rótulos a devida informação.
O Decreto de Rotulagem ainda não foi efetivamente
implementado por falta de fiscalização
dos ministérios da Agricultura e da Saúde.
“Na ausência do Estado, chamamos a sociedade
civil para reagir contra o poder corporativo e sua
estratégia de dominação da
produção mundial de alimentos, exigindo
que o presidente Lula vete a Lei de Biossegurança
(6) e que as empresas ofereçam produtos livres
de contaminação”, concluiu Gabriela.
A liberação comercial dos transgênicos
não representa o fim da resistência
aos organismos geneticamente modificados, segundo
o engenheiro agrônomo Ventura Barbeiro, da
Campanha de Engenharia Genética do Greenpeace.
“A produção de alimentos tem duas
pontas: o agricultor brasileiro, que tem a capacidade
de oferecer soja convencional, produzida sem a destruição
da Amazônia, e os mercados nacional e internacional
que garantem a demanda estável e crescente”,
disse Barbeiro.
NOTAS
(1) A primeira versão
do Projeto de Lei de Biossegurança foi elaborada
em junho de 2003 por um grupo interministerial,
com participação da sociedade civil.
Os principais elementos daquele PL eram a necessidade
da avaliação de impactos ambientais
pelo Ministério do Meio Ambiente e avaliação
da segurança alimentar pelo Ministério
da Saúde, que seriam feitas após a
avaliação do Ministério da
Ciência e Tecnologia (através da CTNBio),
cabendo a cada Ministério suas competências
constitucionais de avaliações de risco
para liberações comerciais.
(2) A Constituição
Federal determina em seu artigo 225 a necessidade
de estudo prévio de impacto ambiental para
atividades com potencial de causar impacto no meio
ambiente.
(3) Publicada no
dia 1º de setembro/2004. O governo federal,
inclusive por meio da CTNBio (Comissão Técnica
Nacional de Biossegurança), continua proibido
de liberar a comercialização de espécies
transgênicas, em função dos
recursos jurídicos apresentados pelo Greenpeace
e pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor),
em 6 de setembro, que suspenderam os efeitos da
decisão do TRF na ação civil
pública. Na mesma data, foi mantida a exigência
de EIA/RIMA especificamente para soja nos autos
da medida cautelar.
(4) No Brasil, cerca
de 80% dos consumidores são contra a liberação
de transgênicos, segundo Pesquisa ISER/julho
de 2004. Clique para baixar a versão em PDF.
(5) Decreto 4680
de 23 de abril 2003 (www.planalto.gov.br)
(6) www.greenpeace.org.br/brasilmelhor
Fonte: Greenpeace-Brasil (www.greenpeace.org.br)
Assessoria de imprensa